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Norma: PORTARIAÓrgão: %20Conselho%20Regional%20de%20Medicina%20do%20Estado%20de%20S%E3o%20Paulo
Número: 57 Data Emissão: 13-07-2020
Ementa: Revoga a Portaria CREMESP nº 55/2020 e altera o parágrafo único do art. 2º da Portaria CREMESP nº 51/2020.
Fonte de Publicação: CREMESP - Não publicada em Diário Oficial
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA CREMESP Nº 57, DE 13 DE JULHO DE 2020
*NÃO PUBLICADA EM DIÁRIO OFICIAL*

ALTERA A PORTARIA CREMESP Nº 51, DE 16-05-2020
REVOGA A PORTARIA CREMESP Nº 55, DE 06-07-2020

Revoga a Portaria CREMESP nº 55/2020 e altera o parágrafo único do art. 2º da Portaria CREMESP nº 51/2020.

A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREMESP, Dra. Irene Abramovich, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, por  força da quarente na instituída no Estado de São Paulo, como  medida  necessária  ao  enfrentamento  da pandemia de COVID-19, altera a portaria anterior nos termos a seguir:

CONSIDERANDO a publicação pelo Governo do Estado de·s ão Paulo do Decreto Estadual nº 65.056, de 10 de julho de 2020, que estende até o dia 30 de julho de 2020 a medida de quarentena  instituída  pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020;

CONSIDERANDO que a últ ima atualização do Plano São Paulo realizada pelo Governo do Estado de São Paulo foi noticiada no dia 10/07/202 0 (sexta-feira), a presente portaria é expedida no primeiro dia útil subsequente à alteração determinada pela autoridade estadual;

CONSIDERANDO a manutenção referente às medidas de atuação e prevenção do CREMESP voltadas à saúde dos conselheiros, delegados, funcionários, estagiários e sociedade em geral, com amparo da SJU/DEJ;

RESOLVE:

Atualizar a situação das cidades que nesta data se encontram enquadradas na fase 01 (vermelha) do Plano São Paulo.

Art . 1º. Revoga a Portaria CREMESP nº 55/2020.

Art. 2º. Ficam mantidas todas as disposições contidas na Portaria CREMESP nº 51/2020, com exceção do parágrafo único do art . 2º que passa a ter a seguinte redação:

Parágrafo único: As Delegacias Regionais do CREMESP que nesta data se enquadram em tal situação são: Araçatuba, Campinas, Bragança Paulista, Franca, Jundiaí e Ribeirão Preto.

Art. 3'. Esta portaria entra em vigor em 14 de julho de 2020.

ANGELO VATTIMO
Diretor 1º Secretário

IRENE ABRAMOVICH
Presidente do Cremesp

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