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Norma: PORTARIAÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 58 Data Emissão: 16-07-2020
Ementa: Determina o retorno de 100% dos funcionários (integralidade), de todas as seções e departamentos, a partir do dia 20 de julho de 2020.
Fonte de Publicação: CREMESP - Não publicada em Diário Oficial
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA CREMESP Nº 58, DE 16 DE JULHO DE 2020
*NÃO PUBLICADA EM DIÁRIO OFICIAL*

A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREMESP, Dra. Irene Abramovich, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, por força da quarentena instituída no Estado de São Paulo, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, altera a portaria anterior nos termos a seguir:

CONSIDERANDO o previsto no Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020 que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19.

CONSIDERANDO o Plano São Paulo de retomada consciente dos setores da economia que iniciou em 1º de junho de 2020.

CONSIDERANDO a manutenção referente às medidas de atuação e prevenção do CREMESP voltadas à saúde dos conselheiros, delegados, funcionários, estagiários e sociedade em geral, com amparo da SJU/DEJ;

CONSIDERANDO o deliberado na reunião de diretoria do dia 14 de julho de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar o retorno de 100% dos funcionários (integralidade), de todas as seções e departamentos, a partir do dia 20 de julho de 2020.

Parágrafo único: Tal determinação abrange a Sede e as Delegacias Metropolitanas que se enquadram na fase amarela, de acordo com o Plano São Paulo de reabertura gradual das atividades econômicas.

Art . 2º. O expediente será dividido da seguinte maneira :

1º turno de funcionários  - das 7:00h às 13:00h

2º turno de funcionários  - das 13:00h às 19:00h

Parágrafo único - Durante a vigência desta Portaria, fica suspenso o horário flexível.

Art. 3º. As chefias, juntamente com as gerências, deverão apresentar escala de funcionários ao Diretor 1º Secretário, bem como ao Departamento Pessoal, de acordo com a divisão de turnos estabelecida no art. 2º,  determinando-se a divisão igualitária de funcionários entre os turnos.

Ar t. 4º. Excetuam-se desta determinação os funcionários considerados inaptos pelo médico do trabalho do CREMESP .

Ar t. Sº. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANGELO VATTIMO
Diretor 1º Secretário

IRENE ABRAMOVICH
Presidente do Conselho

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