CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

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Norma: PORTARIAÓrgão: %20Conselho%20Regional%20de%20Medicina%20do%20Estado%20de%20S%C3%A3o%20Paulo
Número: 53 Data Emissão: 29-06-2020
Ementa: Revoga a Portaria CREMESP nº 52/2020 e altera o parágrafo único do art. 2º da Portaria CREMESP nº 51/2020.
Fonte de Publicação: CREMESP - Não publicada em Diário Oficial
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA CREMESP Nº 53, DE 29 DE JUNHO DE 2020
*NÃO PUBLICADA EM DIÁRIO OFICIAL*
ALTERA A PORTARIA CREMESP Nº 51, DE 16-05-2020
REVOGA A PORTARIA CREMESP Nº 52, DE 22-06-2020
REVOGADA PELA PORTARIA CREMESP Nº 55, DE 06-07-2020

Revoga a Portaria CREMESP nº 52/2020 e altera o parágrafo único do art. 2º da Portaria CREMESP nº 51/2020.

A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA  DO ESTADO DE SÃO PAULO, CREMESP,  Dra. Irene  Abramovich,  no uso das atribuições  conferidas  pela Lei nº 3.268, de  30 de setembro ele 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de  julho  ele 1958,  por força da quarentena instituída no Estado de São Paulo, como   medida necessária  ao enfrentamento da pandemia de COVID 19, altera a portaria anterior nos termos a seguir:

CONSIDERANDO a publicação pelo Governo elo Estado de São Paulo do Decreto Estadual nº 65.032, de 26 de junho ele 2020, que estende até o dia 14 de julho de 2020 a medida de  quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020;

CONSIDERANDO a manutenção referente às medidas de atuação e prevenção do CREMESP voltadas à saúde elos conselheiros, delegados, funcionários, estagiários  e sociedade  em  geral, com amparo da SJU/DEJ;

RESOLVE:

Atualizar a situação das cidades que nesta data se encontram enquadradas na fase 01 (vermelha) elo Plano São Paulo.

Art. l°. Revoga a Portaria CREMESP nº 52/2020 .

Art . 2º. Ficam mantidas todas as disposições contidas na Portaria CREMESP nº 51/2020, com exceção do parágrafo único do art. 2º que passa a ter a seguinte redação:

Parágrafo único: As Delegacias Regionais do CREMESP que nesta data se enquadram em tal situação são: Araçatuba, Assis, Bauru, Botucatu, Franca, Jaú, Limeira, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto e Sorocaba.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor em 30 de junho de 2020.

ANGELO VATTIMO
Diretor 1º Secretário

IRENE ABRAMOVICH
Presidente do Cremesp

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