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Norma: PORTARIA | Órgão: Conselho%20Federal%20de%20Medicina |
Número: 102 | Data Emissão: 18-06-2020 |
Ementa: Dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Conselho Federal de Medicina. | |
Fonte de Publicação: CFM - Não publicada em Diário Oficial | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA PORTARIA CFM Nº 102/2020 Dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Conselho Federal de Medicina. O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO as recomendações e alertas emitidos pelas autoridades federais e estaduais que determinaram o fechamento de estabelecimentos de ensino no Estado em virtude do contágio comunitário pelo novo coronavírus; CONSIDERANDO a redução dos meios de transporte coletivo determinada pelas autoridades competentes; CONSIDERANDO os alertas emitidos pelas autoridades de saúde, em especial quanto ao acréscimo exponencial de casos em todo os Estados do Brasil; CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar a suspensão dos prazos em todos os Conselhos Regionais de Medicina, RESOLVE: Art. 1° - Determinar a prorrogação da suspensão nos Conselhos Regionais e Federal de Medicina, pelo período de 30 dias, a partir de 21/06/2020 até 21 de julho de 2020: I - dos prazos processuais nos PEPs e Sindicâncias, dos feitos físicos; II - das audiências, sessões de julgamento e atos instrutórios presenciais já designados, ressalvada a possibilidade da prática de referidos atos por meio eletrônico; III - do atendimento ao público externo, exceto em caso de absoluta necessidade e que não puder ser realizado por meio eletrônico. Artigo 2º - A apreciação do relatório da Sindicância, da Interdição Cautelar e seus respectivos recursos, poderá ser realizada durante o período de suspensão, nos termos da Resolução CFM nº 2275/2020 e demais normas que possibilitem a realização de atos processuais. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor em 2 1 de junho de 2020. Brasília, 18 de junho de 2020. MAURO LUIZ DE BRITTO RIBEIRO |
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