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Norma: PORTARIAÓrgão: Conselho%20Federal%20de%20Medicina
Número: 102 Data Emissão: 18-06-2020
Ementa: Dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Conselho Federal de Medicina.
Fonte de Publicação: CFM - Não publicada em Diário Oficial
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

PORTARIA CFM Nº 102/2020
*NÃO PUBLICADA EM DIÁRIO OFICIAL*

Dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Conselho Federal de Medicina.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO as recomendações e alertas emitidos pelas autoridades federais e estaduais  que determinaram  o fechamento de estabelecimentos  de ensino no Estado em virtude do contágio comunitário pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO a redução dos meios de transporte coletivo determinada pelas autoridades  competentes;

CONSIDERANDO os alertas emitidos pelas autoridades de saúde, em especial quanto ao acréscimo exponencial de casos em todo os Estados do Brasil;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar a suspensão dos prazos em todos os Conselhos Regionais de Medicina,

RESOLVE:

Art. 1° - Determinar a prorrogação da suspensão nos Conselhos Regionais e Federal de Medicina, pelo período de 30 dias, a partir de 21/06/2020 até 21 de julho de 2020:

I - dos prazos processuais nos PEPs e Sindicâncias, dos feitos físicos;

II - das audiências, sessões de julgamento e atos instrutórios presenciais já designados, ressalvada  a possibilidade  da prática de referidos atos por meio eletrônico;

III - do atendimento ao público externo, exceto em caso de absoluta necessidade e que não puder ser realizado por meio eletrônico.

Artigo 2º - A apreciação do relatório da Sindicância, da Interdição Cautelar e seus respectivos recursos, poderá ser realizada durante o período de suspensão,  nos termos da Resolução CFM nº 2275/2020 e demais normas que possibilitem a realização  de  atos  processuais.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor em 2 1 de junho de 2020.

Brasília, 18 de junho de 2020.

MAURO LUIZ DE BRITTO RIBEIRO
Presidente

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