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Norma: PORTARIAÓrgão: Prefeitura do Município de São Paulo
Número: 605 Data Emissão: 04-06-2020
Ementa: Autoriza o atendimento ao público dos setores econômicos, os quais deverão cumprir o protocolo sanitário do respectivo setor, constante dos Anexos I e II desta portaria. (Concessionárias e revendedoras de veículos; e Escritórios de prestação de serviços)
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 5 jun. 2020. p.1-3
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

CORRELATA: Portaria Municipal nº 1.041, de 02-10-2020 - Autoriza, nos termos dos protocolos sanitários anexos a esta Portaria, a retomada da presença de público nas atividades desenvolvidas pelos setores culturais. (1. Cinemas; 2. Teatros, casas de espetáculo e similares; 3. Museus, galerias e similares; 4. Bibliotecas; 5. Eventos, exceto festas; e 6. Equipamentos culturais multifuncionais)
CORRELATA: Portaria Municipal nº 987, de 18-09-2020 - Alterar os protocolos sanitários referentes aos setores econômicos de comércio de rua, galerias de rua, shoppings e similares, aprovados pela Portaria PREF nº 625, de 9 de junho de 2020, e pela Portaria PREF n° 629, de 10 de junho de 2020, e consolidados na Portaria SGM 185, de 8 de julho de 2020, de forma a eliminar a restrição referente à utilização de provadores, autorizando-se a prova de roupa, calçados e acessórios, desde que observadas todas as demais disposições dos protocolos sanitários, que permanecem em vigor.
CORRELATA: Portaria Municipal nº 881, de 20-08-2020 - Autoriza alterar o horário de atendimento ao público em alguns setores econômicos, devendo os mesmos cumprirem o protocolo sanitário do respectivo setor.
CORRELATA: Portaria Municipal nº 747, de 17-07-2020 - Autorizar que as instituições de ensino superior e de educação profissional poderão retomar atividades presenciais práticas e laboratoriais, bem como, nos cursos de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia, as atividades de internato e estágio curricular obrigatório, desde que as respectivas unidades limitem a presença a até 35% do número de alunos matriculados, priorizando o atendimento dos alunos que tem previsão de conclusão do curso no presente exercício e atendendo o protocolo anexo a esta portaria. (Reabertura de Aulas Práticas e Educação Informal e Centros de Treinamento Esportivo de Alto Rendimento)
CORRELATA: Portaria Municipal nº 724, de 10-07-2020 - Autorizar o atendimento ao público do setor econômico de Academias de esporte e similares, devendo o mesmo cumprir o protocolo sanitário do respectivo setor. (Academias de Esportes e Similares)
CORRELATA: Portaria SGM nº 185, de 08-07-2020 - Consolidar os protocolos sanitários aprovados pelas Portarias PREF nº 605/2020, 625/2020, 629/2020, 683/2020 e 696/2020, conforme anexo desta Portaria.
CORRELATA: Portaria Municipal nº 696, de 04-07-2020 - Art. 1º Autorizar o atendimento ao público dos seguintes setores econômicos, devendo os mesmos cumprirem o protocolo sanitário do respectivo setor, constante dos anexos desta portaria. (Bares, Restaurantes e afins e Salões de Beleza, Serviços de Beleza, Estéticos e afins)
CORRELATA: Portaria Municipal nº 683, de 27-06-2020 - Autorizar o atendimento ao público dos seguintes setores, os quais deverão cumprir o protocolo sanitário do respectivo setor. (Clubes Sociais e Esportivos Municipais e Centro de Treinamento Paraolímpico)
CORRELATA: Portaria Municipal nº 648, de 17-06-2020 - Autorizar o início dos treinamentos dos clubes de futebol integrantes da Série A1 do Campeonato Paulista organizado pela Federação Paulista de Futebol, devendo ser cumprido o protocolo sanitário aprovado.
CORRELATA: Portaria Municipal nº 632, de 12-06-2020 - Autorizar o atendimento ao público dos seguintes setores econômicos, os quais deverão seguir o protocolo estabelecido para o setor do comércio de rua. (Galerias Comerciais ou Centros de Compras com área total de até 1.000 m2)
CORRELATA: Portaria Municipal nº 629, de 10-06-2020 - Autorizar o atendimento ao público do seguinte setor econômico, o qual deverá cumprir o protocolo sanitário do respectivo setor, constante do Anexo Único desta portaria. (Shopping Center)​​​​​​​
CORRELATA: Portaria Municipal nº 625, de 09-06-2020 - Autorizar o atendimento ao público dos seguintes setores econômicos, os quais deverão cumprir o protocolo sanitário do respectivo setor, constante dos anexos desta portaria. (Comércio de Rua e Imobiliárias)
CORRELATA: Decreto Municipal nº 59.473, de 29-05-2020 - Estabelece, nos termos do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, normas para o funcionamento de estabelecimentos de comércio e de serviços localizados na Cidade de São Paulo, dispondo sobre o procedimento, condições e diretrizes para a gradual retomada de atividades, em conformidade com as diretrizes do Governo Estadual; prorroga o prazo previsto no artigo 1º do Decreto Municipal nº 59.298, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre o combate à pandemia de Coronavírus.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 64.994, de 28-05-2020 - Dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, institui o Plano São Paulo e dá providências complementares.
CORRELATA: Medida Provisória nº 936, de 01-04-2020 - Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.
CORRELATA: Medida Provisória nº 927, de 22-03-2020 - Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências.

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PREFEITURA DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA MUNICIPAL N° 605, DE 4 DE JUNHO DE 2020

Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 5 jun. 2020. p.1-3

SEI 6010.2020.0001663-2

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO nova fase de combate à pandemia do Coronavirus na Cidade de São Paulo, conforme estabelecido pelas autoridades sanitárias estaduais, possibilitando a retomada gradual e cuidadosa das atividades não essenciais na capital;

CONSIDERANDO que o combate à pandemia e as medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos;

CONSIDERANDO que a adoção de protocolos sanitários auxiliará na prevenção e na contenção da disseminação da pandemia, possibilitando que se salve vidas e se evite a sobrecarga nos hospitais no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a instituição do Plano São Paulo pelo Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que prevê uma atuação coordenada do Estado com os Municípios paulistas e a sociedade civil, com o objetivo de implementar e avaliar ações e medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia decorrente da COVID-19;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.473, de 29 de maio de 2020, e, em especial o artigo 7º, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 64.994/2020.

CONSIDERANDO o protocolo sanitário aprovado pela Coordenaria de Vigilância em Saúde e a celebração de termo de compromisso entre a Casa Civil e as entidades representativas dos setores constantes desta portaria.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o atendimento ao público dos seguintes setores econômicos, os quais deverão cumprir o protocolo sanitário do respectivo setor, constante dos Anexos I e II desta portaria:

I - Concessionárias e revendedoras de veículos; e

II - Escritórios de prestação de serviços.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de junho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

ANEXO I INTEGRANTE DA PORTARIA 605/2020/PREF.G
PROPOSTA DE PROTOCOLO DE REABERTURA

SETOR: CONCESSIONÁRIAS

1. Distanciamento social

* Dar preferência a realização virtual de intermediações e todas as demais atividades administrativas e comerciais, evitando atendimento presencial, sempre que possível;

* Deverá ser feito controle de acesso ao showroom, a fim de evitar aglomeração de pessoas, e as visitas deverão ser, preferencialmente, agendadas previamente;

* Deverá ser mantido o distanciamento de 1,5m em todos os ambientes, internos e externos, para clientes e colaboradores, sinalizando posições no piso sempre que necessário;

* Preferir a ocupação de apenas um cliente por veículo de test drive;

* A retomada das atividades de vendas de veículos novos e usados (showroom) respeitará o limite de 20% de pessoal do setor de showroom e administrativo, podemos evoluir gradativamente, conforme reclassificação do município pelo Plano São Paulo ;

* Suspender, temporariamente, a realização de simulações de incêndio nas instalações da empresa;

* Não realizar eventos de lançamentos, promoções e ou outras atividades que possam gerar aglomeração.

2. Higiene

* Disponibilizar na entrada do departamento de vendas de veículos novos e usados (showroom) e em bancadas recipientes com álcool em gel 70%, como em todos os ambientes e estações de trabalho, para uso dos colaboradores e clientes;

* Exigir de clientes e colaboradores o uso e/ou disponibilizar máscaras e/ ou outros EPIs necessários para cada tipo de atividade, principalmente para atividades de limpeza, retirada e troca do lixo, manuseio e manipulação de alimentos e aferição de temperatura e outros cuidados médicos;

* Recolher e efetuar a desinfecção dos EPIs reutilizáveis, tais como aventais, protetores faciais, e protetores auriculares, ou disponibilizar local adequado para que o funcionário o faça diariamente;

* Caso a água seja fornecida em galões, purificadores ou filtros de água, orientar que cada um deve ter seu próprio copo. Os bebedouros de pressão de utilização comum serão removidos ou lacrados;

* Caso haja fornecimento de alimentos, será feito de modo individualizado e, preferencialmente, com utilização de material descartável;

* Orientar os colaboradores e clientes para que evitem tocar os próprios olhos, boca e nariz e evitem contato físico com terceiros, tais como beijos, abraços e aperto de mão;

* Orientar colaboradores e clientes para que sigam a etiqueta de tosse, a higiene respiratória conforme divulgado pelas autoridades de saúde;

* Incentivar a lavagem de mãos ou higienização com álcool em gel 70% antes do início do trabalho, após tossir, espirrar, usar o banheiro, tocar em dinheiro, manusear alimentos, manusear lixo, manusear objetos de trabalho compartilhados; e antes e após a colocação da máscara;

* Envelopar as máquinas de cartão com filme plástico e higienizá-las após cada uso;

* Indicar a funcionários e clientes os locais específicos para descarte de máscaras, recomendando trocas periódicas, de acordo com as instruções do fabricante e as indicações dos órgãos sanitários e de saúde;

* Divulgar a orientação aos colaboradores e clientes para que não compartilhem objetos pessoais, tais como fones de ouvido, celulares, canetas, copos, talheres e pratos, bem como para que realizem a higienização adequada dos mesmos. Sempre que possível, o mesmo deverá ser aplicado para o compartilhamento de objetos de trabalho. Objetos fornecidos a clientes devem estar embalados individualmente;

* Realizar e/ou exigir a higienização dos produtos utilizados ou tocados pelos clientes a cada troca de cliente.

3. Sanitização de ambientes

* Adotar a utilização de barreiras físicas sempre que a distância mínima entre pessoas não puder ser mantida;

* Sempre que possível, manter os ambientes abertos e arejados;

* Disponibilizar kits de limpeza aos funcionários e orientá-los para a higienização das superfícies e objetos de contato frequente antes e após o seu uso, tais como botões, mesas, computadores e volantes;

* Ar condicionado – Quando possível, evitar o uso de ar condicionado. Caso seja a única opção de ventilação, instalar e manter filtros e dutos limpos, além de realizar a manutenção e limpeza periódicas do sistema de ar condicionado;

* Higienização de ambientes infectados – Em caso de confirmação de caso de COVID-19, isolar os ambientes em que a pessoa infectada transitou até a sua higienização completa;

* Retirada de tapetes e carpetes: Sempre que possível, retirar ou evitar o uso de tapetes e carpetes, facilitando o processo de higienização. Não sendo possível a retirada, reforçar a limpeza e higienização dos mesmos;

* Nas oficinas e veículos:

o Sempre que possível, incentivar o serviço ‘leva e traz’ como iniciativa para reduzir a entrada de clientes na oficina;

o Ao receber o veículo na oficina, antes de cobrir os bancos, volantes e manoplas com película protetora descartável, realizar a higienização de maçanetas externas, volante, manopla, forração lateral, alavanca de câmbio acessórios internos que possam ser manuseados pelo mecânico;

o Ao finalizar os trabalhos de revisão ou manutenção na oficina, realizar a higienização interna e externa do veículo.

* Departamento de vendas de veículos novos e usados (showrom) e escritórios dos concessionários e das Associações:

o Cobrir áreas de manuseio comum pelo público em veículos de test drive e do showroom (como volante, câmbio, bancos, maçanetas, etc.) com película protetora descartável e higienizar a cada uso;

o Fazer a higienização do interior e exterior dos veículos de test drive a cada uso, e dos veículos do showroom com maior frequência do que é realizado atualmente;

o Aperfeiçoar e reforçar os processos de limpeza e higienização em todos os ambientes e equipamentos, incluindo piso, estações de trabalho, máquinas, mesas, cadeiras, computadores, entre outros, ao início e término de cada dia e intensificar a limpeza de áreas comuns e de circulação de pessoas durante o período de funcionamento;

o Sempre que possível, disponibilizar lixeira com tampa com dispositivo que permita a abertura o fechamento sem o uso das mãos (pedal ou outro tipo de dispositivo, como acionamento automático) efetuando frequentemente a higienização das lixeiras e o descarte do lixo e separar o lixo com potencial de contaminação (EPI, luvas, máscaras, etc.) e descartá-lo de forma que não ofereça riscos de contaminação e em local isolado;

o Sempre que possível, manter as portas e janelas abertas dos veículos, evitando o toque nas maçanetas e fechaduras;

4. Orientação para clientes

* Fixar cartazes e informes com:

o as principais medidas e recomendações e/ou distribuição de folder digitais com estas informações; orientações preventivas a serem adotadas nos ambientes de trabalho, público e de convívio familiar e social, em todos os canais de comunicação da empresa, admitida o meio online;

o a importância de higienizar o ar-condicionado e trocar o filtro, aumentando a capacidade de filtragem do sistema e reduzindo a circulação de patógenos no interior do veículo.

Os concessionários e as Associações de Marca reforçarão as medidas de prevenção da doença conforme o presente protocolo, orientando os colaboradores e clientes a adotarem: (i) Distanciamento social; (ii) Obrigatoriedade do uso de máscaras e demais EPI; (iii) Higiene das mãos; (iv) Limpeza do ambiente de trabalho de acordo com orientações da Vigilância Sanitária; (v) Afastamento de sintomáticos;

5. Orientação aos colaboradores

* Solicitar a seus empregados que suspeitem de contaminação, seja por apresentarem algum dos sintomas, seja por manter contato com pessoa contaminada ou suspeita de contaminação, que comuniquem o fato imediatamente ao empregador para a tomada das medidas cabíveis, especialmente de afastamento do empregado e desinfecção dos locais em que esteve, para evitar disseminação da doença;

* Sempre que possível, evitar viagens a trabalho nacionais e internacionais e, quando ocorrerem, fornecer EPI´s, especialmente máscaras, e garantir comunicação constante com o funcionário para orientação de medidas de prevenção e monitoramento; Os concessionários e as Associações de Marca reforçarão as medidas de prevenção da doença conforme o presente protocolo, orientando os colaboradores e clientes a adotarem: : (i) Distanciamento social; (ii) Obrigatoriedade do uso de máscaras e demais EPI; (iii) Higiene das mãos; (iv) Limpeza do ambiente de trabalho de acordo com orientações da Vigilância Sanitária; (v) Afastamento de sintomáticos.

6. Compromisso de testagem com colaboradores

* Quando da retomada da atividade do departamento de vendas de veículos novos e usados (showroom) os concessionários e as Associações de Marca solicitarão que seus colaboradores confirmem terem respeitado a quarentena imposta pelas autoridades Estaduais e Municipais, priorizando os que assim o fizeram, de forma a minimizar o risco de contato com pessoas eventualmente infectadas;

* O protocolo de monitoramento de condições de saúde será adotado com o apoio das Associações de Marca que integram o segmento automotivo. Por meio delas serão coletadas semanalmente declarações de cada concessionário da capital paulista, confirmando o cumprimento do presente protocolo bem como a existência de algum caso classificado suspeito em decorrência da triagem, conforme abaixo.

Protocolo de Testagem dos Colaboradores

1. Prevenção;

2. Testagem;

3. Triagem dos casos suspeitos;

o A triagem será realizada da seguinte forma:

a. Aferição da temperatura – Medir diariamente a temperatura corporal dos colaboradores preferencialmente que assim autorizarem, restringindo o acesso a empresa caso esteja acima de 37,5ºC. Caso não seja possível utilizar medidores de temperatura sem contato, a higienização do termômetro com álcool 70º deve ser realizada a cada uso.

b. Após a aferição da temperatura, o colaborador deverá preencher, no mínimo semanalmente, e disponibilizar à empresa que encaminhará às Associações de Marca o questionário auto declaratório, conforme modelo sugestivo abaixo:

c. Em caso de temperatura corporal acima de 37,5ºC e/ou resposta positiva para as perguntas 1 e/ou 2 e quaisquer de seus subitens, o colaborador será considerado como um caso suspeito e deverá ser orientado imediatamente a:

I. ser afastado do trabalho;

II. Ser orientado a buscar imediatamente o Sistema de Saúde para a orientações sobre conduta e avaliação;

III. manter isolamento domiciliar por 14 dias ou até o resultado do teste (se for realizado) que elimine a suspeita de infecção; e

IV. realizar o teste confirmatório.

Neste momento a Concessionária deverá informar o Sistema de Saúde Pública e a Associação de Marca com cópia para a FENABRAVE. Testagem dos colaboradores identificados como casos suspeitos/ contenção:

A testagem possui três objetivos:

I. Confirmação dos casos suspeitos para isolamento;

II. Monitoramento de indivíduos assintomáticos infectados, no caso de contato com pessoa testada positiva; e

III. Oferta de informações relevantes sobre o comportamento da epidemia para os especialistas da saúde.

* Comunicação de casos confirmados e suspeitos – Comunicar primeiramente o empregado e, preferencialmente mediante autorização do empregado e respeitando sua privacidade, os
ambulatórios de saúde (empresarial) e área de RH da empresa sobre casos suspeitos e confirmados de COVID-19, bem como informar colaboradores da mesma área/equipe, trabalhadores e clientes que tiveram contato próximo com o paciente do caso suspeito ou confirmado nos últimos 14 dias;

* Empresas parceiras – Comunicar empresas parceiras quando da confirmação de caso de COVID-19 em que o colaborador/prestador de serviço tenha trabalhado dentro das dependências da contratante ou tido contato com colaboradores e clientes da contratante;

* Comunicação com órgãos competentes – Confirmada a infecção do colaborador, os concessionários atendendo ao interesse público, preferencialmente mediante autorização do empregado/colaborador, informarão Sistema de Saúde Pública indicado nas plataformas do Governo informarão as autoridades sanitárias e, sem prejuízo, informarão através da declaração semanal às Associações de Marca, a existência de caso confirmado. As Associações, através da FENABRAVE e SINCODIV/SP também informarão o Sistema de Saúde Pública indicado nas plataformas do Governo, como forma de duplo controle da informação conforme mais adiante detalhado.

* Os empregados sintomáticos, suspeitos ou confirmados, que estiverem isolados serão monitorados pela concessionária a cada 1 ou 2 dias, para avaliação do agravamento de sintomas.

7. Compromisso de testagem cliente

* Aferição da temperatura – Medir a temperatura corporal dos clientes que assim autorizarem, restringindo o acesso ao estabelecimento caso esteja acima de 37,5ºC orientando-os a buscarem aconselhamento médico.

8. Horários alternativos de funcionamento

* Sempre que possível, definir horários diferenciados para o atendimento no departamento de vendas de veículos novos e usados (showroom) às pessoas do grupo de risco;

* Os horários de almoço e café dos colaboradores serão escalonados para que assim sejam evitadas aglomerações de pessoas nas dependências internas da Concessionária e Associação de Marca.

o Setor de oficinas/ pós vendas das concessionárias: permanece com suas atividades normais e quantidades necessária de colaboradores.

o As atividades de oficinas/pós vendas já foram classificadas como atividades essenciais pela legislação em vigor.

9. Redução do expediente

* Será realizado escala de horários, visando reduzir o número de colaboradores, utilizando-se das alternativas previstas nas MPs 927 e 936;

* Horários alternativos de funcionamento (escalas diferenciadas de trabalho) com redução de expediente: o Departamento de vendas de veículos novos e usados (showrom): As Concessionárias e Associações de Marca, enquanto perdurar a classificação do Município como fase dois laranja, com exceção das equipes envolvidas nas atividades classificadas como essenciais, que seguirão a jornada normal, trabalharão com suas equipes reduzidas a 20% e em horários reduzidos conforme a seguir detalhado: segunda a sábado – 4 (quatro) horas seguidas no período da manhã ou no período da tarde; domingo – não haverá expediente.

o Setor de oficinas/ pós vendas das concessionárias: Permanece com suas atividades normais e quantidades necessária de colaboradores. As atividades de oficinas/pós vendas já foram classificadas como atividades essenciais pela legislação em vigor.

* Manter esquema de revezamento dos funcionários: exemplificativamente alternar equipes em dias par/ímpar;

* Horários alternativos de funcionamento (escalas diferenciadas de trabalho) com redução de expediente

10. Autotutela

Para o cumprimento deste requisito, propomos firmar, com as associações de Marca filiadas, o termo abaixo:

REGRAS DE AUTORREGULAÇÃO PARA A FISCALIZAÇÃO DOS PROTOCOLOS E POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE CONSUMIDORES E FUNCIONÁRIOS

A FENABRAVE enviará às Associações de Marca modelo declaração, a ser feita pelas concessionárias da capital, quanto:

I - ao conhecimento das diretrizes previstas nos protocolos de saúde, higiene, testagem e de comunicação para proteção de consumidores e funcionários das concessionárias, conforme Anexo I;

II – ao cumprimento do presente protocolo, a ser entregue semanalmente, pelo representante legal das concessionárias da capita, conforme Anexo I;

III – a declaração a ser preenchida, semanalmente, por todos os funcionários das concessionárias - Questionário de Triagem – Anexo II; e

IV – Termo de Responsabilidade e Entrega e Utilização de EPI´s – COVID 19 – Anexo III;

b. As Associações de Marca, no primeiro dia da abertura dos estabelecimentos das Concessionárias, encaminharão, por meios eletrônicos, às suas Concessionárias associadas as declarações detalhadas nos incisos I, II, III e IV da alínea “a” supra. A Concessionária deverá - toda segunda feira – devolver, por meios eletrônicos, à Associação de Marca as declarações constantes nos incisos I, II e III, preenchidas e assinadas.

d. Caso o Concessionário detecte, em algum de seus colaboradores, temperatura corporal acima de 37,5ºC e/ou resposta positiva para as perguntas 1 e/ou 2 e quaisquer de seus subitens do Questionários de Triagem (Anexo II), o Concessionário deverá tomar as providências constantes no protocolo e informar preferencialmente mediante autorização do empregado/ colaborador, imediatamente o Sistema de Saúde Pública indicado nas plataformas do Governo e a Associação de Marca com cópia para a FENABRAVE e o SINCODIV/SP.

e. As Associações de Marca, após o recebimento da Declaração (Anexo I), dos Questionários de Triagem (Anexo II) e do Termo de Responsabilidade e Entrega e Utilização de EPI´s – COVID 19 (Anexo III) dos concessionários deverão, até as 12 (doze) horas da terça feira, , encaminhar por meios eletrônicos todos os documentos recebidos à FENABRAVE e ao SINCODIV/SP;

f. Recebidos os documentos das Associações de Marca a FENABRAVE, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, fará a compilação das informações obtidas das Associações de Marca e protocolará para conhecimento e análise da Prefeitura de São Paulo;

g. A FENABRAVE e o SINCODIV/SP se comprometem a analisar qualquer posicionamento, recomendação ou informação da Prefeitura do Município de São Paulo, fazendo sua divulgação para as Associações de Marca associadas, as quais distribuirão as informações para as concessionárias.

h. A FENABRAVE e o SINCODIV/SP, em atenção às eventuais recomendações da Prefeitura, se compromete a adequar o  presente Protocolo e redistribuir a todas as Concessionárias do Município de São Paulo e Associações de Marca para o devido cumprimento.

Data e Assinatura das Partes.

11. Esquema de apoio para colaboradores que não tenham quem cuide de seus dependentes incapazes no período em que estiverem fechadas as creches, escolas e abrigos

* O limite de pessoal do setor de showroom e administrativo, para a retomada das atividades priorizará, na medida do possível, colaboradores que não se enquadrem na situação aqui tratadas, de modo que se dará preferência para convocação daqueles que não tenham dependentes incapazes;

* Os concessionários e associações, sempre que possível, realizarão as atividades de forma virtual, incluindo reuniões, aulas e treinamentos e adotarão o modelo de teletrabalho (trabalho remoto), especialmente para atividades administrativas e funcionários que façam parte do grupo de risco ou convivam com estes, tais como idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas, dando apoio aos colaboradores que não tenham quem cuide de seus dependentes incapazes, enquanto as creches e escolas estiverem fechadas;

ANEXO II INTEGRANTE DA PORTARIA 605/2020/PREF.G

PROTOCOLO SANITÁRIO
SETOR : ESCRITÓRIOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

1. DISTANCIAMENTO SOCIAL

1.1. Evitar atividades que envolvam aglomeração de muitas pessoas em uma mesma sala de trabalho.

1.2. Observar o espaçamento mínimo entre pessoas de 1,5 metros, reorganizando o ambiente de trabalho para atendimento desse distanciamento e, se necessário, demarcar áreas reservadas à circulação de pessoas para evitar aglomerações.

1.3. Utilizar barreiras físicas entre as estações de trabalho ou a implementação temporária de rodízio de pessoas, caso não seja possível manter a distância mínima do item anterior.

1.4. Agendar as visitas e os acessos de terceiros, priorizando a realização de reuniões virtuais.

1.5. Estimular a prática de teletrabalho e home office e optar pela realização de trabalho à distância sempre que possível.

2. HIGIENE E SANITIZAÇÃO

2.1. Disponibilizar álcool em gel nas entradas e saídas dos ambientes de trabalho, nas estações de trabalho, nos ambientes compartilhados, junto ao refeitório/copa, nas salas de reuniões e em áreas comuns para uso dos funcionários, clientes e terceiros. Recomenda-se disponibilizar embalagem individual de álcool em gel para o funcionário que realize atividades externas.

2.2. Garantir que os lavatórios e banheiros sejam equipados com água, sabão e toalhas descartáveis, além de lixeiras com acionamento não manual.

2.3. Providenciar, sempre que possível, a abertura de janelas e portas para privilegiar a ventilação natural.

2.4. Intensificar as medidas de limpeza em:

* Banheiros;

* Refeitórios/Copas;

* Áreas de descompressão;

* Demais áreas de uso comum;

* Corrimãos, maçanetas, puxadores, catracas, bebedouros e outras superfícies de uso coletivo (balcões das recepções, botões dos elevadores; mesas de reunião etc.);

* Sistemas de ar-condicionado/ventilação/climatização, com periodicidade semanal.

2.5. Realizar a higienização diária das estações de trabalho, incluindo telefones e computadores.

2.6. Higienizar os ambientes de reunião após cada utilização.

2.7. Evitar o compartilhamento de equipamentos e utensílios.

2.8. Retirar das áreas comuns itens que podem ser compartilhados, tais como revistas, jornais, catálogos, livros, controles remotos, etc.

2.9. Fornecer, quando necessário, máscaras de proteção aos colaboradores e aos terceiros que ingressem no escritório.

2.10. Fornecer copos de uso pessoal para cada colaborador ou frequentador do escritório.

2.11. Minimizar a necessidade de manuseio de fechaduras mantendo, sempre que possível, portas abertas.

2.12. Separar lixo com potencial de contaminação para descarte (EPI, luvas, máscaras, etc.).

3. COMUNICAÇÃO - ORIENTAÇÃO A CLIENTES E COLABORADORES

3.1. Realizar treinamentos periódicos (preferencialmente virtuais) quanto à correta higienização das mãos e dos ambientes de trabalho, uso de mascaras no trajeto para o trabalho e nas dependências dos escritórios, sintomas da doença, além dos outros cuidados para a prevenção de contaminação, tais como evitar tocar os próprios olhos, boca e nariz e os protocolos de etiqueta ao espirrar e tossir.

3.2. Informar empregados, parceiros, colaboradores, contratados e clientes das medidas adotadas pela empresa ou firma em razão da pandemia de Covid-19, utilizando para tal todos os meios de comunicação disponíveis como portais, e-mails, murais, panfletos, cartilhas, newsletter, etc.

3.3. Orientar os colaboradores a informarem imediatamente sintomas de COVID-19 e autorizar a imediata quarentena do colaborador, que deve permanecer em teletrabalho pelo período de pelo menos 14 dias.

3.4. Orientar colaboradores que tiveram contato com pessoas que tenham contraído a COVID-19 para permanecerem em quarentena pelo período de pelo menos 7 dias.

3.5. Orientar quanto à obrigatoriedade do uso de máscaras por todos os colaboradores e terceiros, especialmente nas reuniões e nos ambientes compartilhados. * Disponibilizar cartilha virtual para acesso de colaboradores e terceiros, contendo orientações preventivas a serem adotadas nos ambientes de trabalho, nos locais públicos e no convívio familiar e social.

3.6. Informar os empregados e prestadores de serviços sobre a importância da vacinação contra a gripe, de acordo com os programas de vacinação do Governo Federal.

4. COLABORAÇÃO COM O ESFORÇO DE TESTAGEM

4.1. Estabelecer protocolos de aferição periódica da temperatura corporal de colaboradores e clientes, sendo que, em caso de febre (temperatura igual ou acima de 37,5°C), impedir sua permanência no ambiente de trabalho e garantir o seu encaminhamento para o serviço de saúde ou para sua residência, conforme o caso.

4.2. Comunicar aos colaboradores, clientes e parceiros quando houver confirmação de caso de COVID-19 de pessoa com quem tenham tido contato.

4.3. Colaborar com a viabilização da testagem dos colaboradores, especialmente daqueles que tiveram sintomas da COVID-19, sendo recomendado, caso possível, a testagem de todos os empregados da empresa ou firma ou a testagem amostral dos empregados.

5. HORÁRIOS ALTERNATIVOS PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO E VOLTA SELETIVA AO TRABALHO

5.1. Diminuir ao máximo o atendimento presencial de clientes, dando preferência para reuniões à distância por meio eletrônico ou virtual, de tal forma que a frequência ou permanência de clientes no escritório seja ao menos 80% menor do que a média da rotina normal (época em pré-pandemia), no caso da Cidade de São Paulo se encontrar na classificação laranja no Plano São Paulo, 60% se estiver na classificação amarela e 40% se estiver na classificação verde.

5.2. Estabelecer horários de funcionamento diferenciados, visando horários alternativos de abertura e fechamento do escritório que não coincida com os horários de pico do transporte público. Na impossibilidade, implementar horários flexíveis ou diferenciados para trabalho presencial, adotando escalonamento de entrada e saída (divisão de turnos) para profissionais da mesma área/departamento, assegurando um menor fluxo de pessoas nos horários de pico do transporte público.

5.3. Estabelecer horário de atendimento ao público no máximo de 4 horas se a a Cidade de São Paulo se encontrar na classificação laranja no Plano São Paulo, no máximo de 6 horas se estiver na classificação amarela e horário livre caso se encontre na classificação verde.

5.4. Para a definição do retorno dos colaboradores às atividades presenciais, devem ser observados os seguintes itens como impeditivos:

* Empregados pertencentes ao grupo de risco;

* Empregados que tiveram contato com pacientes infectados ou com suspeita do COVID-19 nos últimos 7 dias;

* Empregados que tenham sintomas sugestivos de estarem contaminados por COVID-19;

* Empregados que possuam filhos incapazes e que, para cumprir o expediente, dependam do funcionamento de creches ou escolas que ainda não tenham retomado as atividades;

5.5. Permitir o trabalho no sistema de teletrabalho para empregados que não tenham quem cuide de seus dependentes incapazes no período em que estiverem fechadas as creches, escolas ou abrigos, sendo que, se não for possível o teletrabalho, o empregador deverá acordar com o empregado, uma forma alternativa de manutenção do emprego, podendo, para tal, utilizar os recursos previstos na legislação federal atualmente vigente.

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