CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

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Norma: PORTARIAÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 49 Data Emissão: 28-05-2020
Ementa: Altera a redação da alínea “b” do Art. 1º, da Portaria CREMESP n. 48, de 22 de maio de 2020, que trata da  ampliação do rol de benefícios flexíveis, enquanto perdurar a pandemia da COVID-19 (Sars-CoV2).
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 08 jun. 2020, Seção 1, p.144 - Republicada
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

ALTERA a Portaria CREMESP nº 48, de 22-05-2020 - Altera e amplia o rol de benefícios flexíveis constantes dos artigos 20º e 21º do Ato Administrativo, enquanto perdurar a pandemia da COVID-19 (Sars-CoV2).
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA CREMESP Nº 49, DE 28 DE MAIO DE 2020 (*)
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 05 jun. 2020, Seção 1, p.62
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 08 jun. 2020, Seção 1, p.144 - Republicada

ALTERA A PORTARIA CREMESP Nº 48, DE 22-05-2020

Altera a redação da alínea "b" do Art. 1º, da Portaria CREMESP n. 48, de 22 de maio de 2020, publicado dia 26 de maio de 2020, Seção 1, p.72, que trata da ampliação do rol de benefícios flexíveis, enquanto perdurar a pandemia da COVID-19 (Sars-CoV2).

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, autarquia federal criada pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, neste ato representada por sua Presidente Dra. Irene Abramovich e seu Diretor Primeiro Secretário Dr. Angelo Vattimo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com amparo da SjuDej, resolve:

Artigo 1º. Dá nova redação a alínea "b" do Art. 1º, da Portaria CREMESP n. 48, de 22 de maio de 2020, publicado dia 26 de maio de 2020, Seção 1, p.72:

Art. 1º .......

b) Combustível (mediante nota fiscal de posto de combustível) e estacionamento (mediante nota fiscal do local), considerando que o estacionamento da sede do Cremesp poderá ser utilizado por funcionários, somente até o dia 29 de maio de 2020;

IRENE ABRAMOVICH
Presidente do Conselho

ANGELO VATTIMO
Diretor 1º Secretário

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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