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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Número: 5 Data Emissão: 14-05-2020
Ementa: Regulamenta a prestação de informações pelo médico assistente à central de regulação de leitos, durante a pandemia da Covid-19.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 15 maio 2020, p.70
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

CORRELATA: Decreto Legislativo do Senado Federal nº 6, de 20-03-2020 - Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.271, de 14-02-2020 - Define as unidades de terapia intensiva e unidades de cuidado intermediário conforme sua complexidade e nível de cuidado, determinando a responsabilidade técnica médica, as responsabilidades éticas, habilitações e atribuições da equipe médica necessária para seu adequado funcionamento.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.217, de 27-09-2018 - Aprova o Código de Ética Médica.
CORRELATA: Decreto Federal nº 6.821, de 14-04-2009 - Altera o Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, que aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.000, de 15-12-2004 - Altera dispositivos da Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

RESOLUÇÃO CREMEPE Nº 5, DE 14 DE MAIO DE 2020
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 15 maio 2020, p.70

Regulamenta a prestação de informações pelo médico assistente à central de regulação de leitos, durante a pandemia da Covid-19.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco - CREMEPE, Autarquia Federal, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.790.999/0001-94, com sede na Rua Conselheiro Portela, nº 203, Espinheiro, Recife/PE, CEP: 52.020-030, por seu presidente Mario Fernando da Silva Lins, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, publicada em 1° de outubro de 1957, regulamentada pelo Decreto n° 44.045, de 19 de julho de 1958, publicado em 25 de julho de 1958, Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, Lei n° 11.000, de 15 de dezembro de 2004, publicada em 16 de dezembro de 2004 e pelo Decreto 6.821/2009, de 14 de abril de 2009;

CONSIDERANDO o atual cenário da COVID -19, classificado como pandemia pela OMS - Organização Mundial de Saúde, e tendo o Senado Federal brasileiro, através do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, reconhecido o estado de calamidade pública no Brasil;

CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 2.271/2020 que define o funcionamento das unidades de terapia intensiva e de cuidados intermediários de acordo com suas complexidades;

CONSIDERANDO que entre os princípios fundamentais do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) está estabelecido que a medicina será exercida com a utilização dos meios técnicos e científicos disponíveis que visem aos melhores resultados;

CONSIDERANDO o aumento no número de casos de insuficiência respiratória grave que ameaça criar um desequilíbrio substancial entre as reais necessidades clínicas da população e a disponibilidade efetiva de serviços de urgência e emergencia;

CONSIDERANDO a possibilidade do esgotamento absoluto da capacidade de atendimentos das unidades de urgência e emergencia e a necessidade de desenvolver ferramentas para hierarquizar esta demanda no estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO que os princípios do direito internacional, em situações de calamidade, exigem um plano de triagem que forneça equitativamente a todas as pessoas a "oportunidade" de sobreviver, porém observando que esses princípios não garantem tratamento ou sobrevivência a todos;

CONSIDERANDO ainda o contido nas Recomendações CREMEPE Nº 05/2020 e 06/2020;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em sessão da Plenária Geral Extraordinária do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco, realizada em 11 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º Determinar como sendo dever do médico a informação do quadro clínico de pacientes de forma detalhada, com resultados de exames complementares e escores de priorização, para acesso a leitos de assistência ventilatória e/ou Unidade de Terapia Intensiva (UTI), adotados pela Central de Regulação de Leitos do estado de Pernambuco (CRL), quando da solicitação de senha para transferência e enquanto durar a pandemia da COVID-19.

Art 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação

MARIO FERNANDO DA SILVA LINS
Presidente do Conselho

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