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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco |
Número: 5 | Data Emissão: 14-05-2020 |
Ementa: Regulamenta a prestação de informações pelo médico assistente à central de regulação de leitos, durante a pandemia da Covid-19. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 15 maio 2020, p.70 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar) CORRELATA: Decreto Legislativo do Senado Federal nº 6, de 20-03-2020 - Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020. | |
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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO RESOLUÇÃO CREMEPE Nº 5, DE 14 DE MAIO DE 2020 O Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco - CREMEPE, Autarquia Federal, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.790.999/0001-94, com sede na Rua Conselheiro Portela, nº 203, Espinheiro, Recife/PE, CEP: 52.020-030, por seu presidente Mario Fernando da Silva Lins, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, publicada em 1° de outubro de 1957, regulamentada pelo Decreto n° 44.045, de 19 de julho de 1958, publicado em 25 de julho de 1958, Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, Lei n° 11.000, de 15 de dezembro de 2004, publicada em 16 de dezembro de 2004 e pelo Decreto 6.821/2009, de 14 de abril de 2009; CONSIDERANDO o atual cenário da COVID -19, classificado como pandemia pela OMS - Organização Mundial de Saúde, e tendo o Senado Federal brasileiro, através do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, reconhecido o estado de calamidade pública no Brasil; CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 2.271/2020 que define o funcionamento das unidades de terapia intensiva e de cuidados intermediários de acordo com suas complexidades; CONSIDERANDO que entre os princípios fundamentais do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) está estabelecido que a medicina será exercida com a utilização dos meios técnicos e científicos disponíveis que visem aos melhores resultados; CONSIDERANDO o aumento no número de casos de insuficiência respiratória grave que ameaça criar um desequilíbrio substancial entre as reais necessidades clínicas da população e a disponibilidade efetiva de serviços de urgência e emergencia; CONSIDERANDO a possibilidade do esgotamento absoluto da capacidade de atendimentos das unidades de urgência e emergencia e a necessidade de desenvolver ferramentas para hierarquizar esta demanda no estado de Pernambuco; CONSIDERANDO que os princípios do direito internacional, em situações de calamidade, exigem um plano de triagem que forneça equitativamente a todas as pessoas a "oportunidade" de sobreviver, porém observando que esses princípios não garantem tratamento ou sobrevivência a todos; CONSIDERANDO ainda o contido nas Recomendações CREMEPE Nº 05/2020 e 06/2020; CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em sessão da Plenária Geral Extraordinária do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco, realizada em 11 de maio de 2020, resolve: Art. 1º Determinar como sendo dever do médico a informação do quadro clínico de pacientes de forma detalhada, com resultados de exames complementares e escores de priorização, para acesso a leitos de assistência ventilatória e/ou Unidade de Terapia Intensiva (UTI), adotados pela Central de Regulação de Leitos do estado de Pernambuco (CRL), quando da solicitação de senha para transferência e enquanto durar a pandemia da COVID-19. Art 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação MARIO FERNANDO DA SILVA LINS |
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