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Norma: DECRETO | Órgão: Governador do Estado |
Número: 64967 | Data Emissão: 08-05-2020 |
Ementa: Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e dá providência correlata. (ESTENDE ATÉ 31 DE MAIO DE 2020) | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 9 maio 2020. Seção I, p.1 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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DECRETO ESTADUAL Nº 64.967, DE 8 DE MAIO DE 2020 Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e dá providência correlata. JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, e do Centro de Vigilância Epidemiológica, ambos da Secretaria da Saúde; Considerando a evolução da COVID-19 no território estadual, inclusive as condições epidemiológicas e estruturais aferidas por meio do Sistema de Informações e Monitoramento Inteligente – SIMI, instituído pelo Decreto nº 64.963, de 5 de maio de 2020; Considerando as orientações do Ministério da Saúde veiculadas nos Boletins Epidemiológicos Especiais – COE- -COVID-19; Considerando as evidências científicas e as informações estratégicas em saúde coligidas no enfrentamento da COVID19, notadamente os Boletins de Situação Epidemiológica da Secretaria da Saúde; e Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde, Decreta: Artigo 1º - Fica estendida, até 31 de maio de 2020, a vigência: I – da medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020; II – da suspensão de atividades não essenciais no âmbito da Administração Pública estadual, nos termos do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor em 11 de maio de 2020. Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 2020. JOÃO DORIA Gustavo Diniz Junqueira Patrícia Ellen da Silva Sergio Henrique Sá Leitão Filho Rossieli Soares da Silva Henrique de Campos Meirelles Flavio Augusto Ayres Amary João Octaviano Machado Neto Paulo Dimas Debellis Mascaretti Marcos Rodrigues Penido Celia Kochen Parnes Marco Antonio Scarasati Vinholi José Henrique Germann Ferreira João Camilo Pires de Campos Nivaldo Cesar Restivo Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga Aildo Rodrigues Ferreira Vinicius Rene Lummertz Silva Celia Camargo Leão Edelmuth Julio Serson Antonio Carlos Rizeque Malufe Rodrigo Garcia Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de maio de 2020. |
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