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Norma: PORTARIAÓrgão: %20Conselho%20Regional%20de%20Medicina%20do%20Estado%20de%20S%E3o%20Paulo
Número: 35 Data Emissão: 29-04-2020
Ementa: Prorroga o mandato dos Delegados do CREMESP até o dia 03 de julho de 2020.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, 5 mai. 2020, Seção 1, p.96
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA CREMESP Nº 35, DE 29 DE ABRIL DE 2020
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, 5 mai. 2020, Seção 1, p.96

Prorroga o mandato dos Delegados do CREMESP até o dia 03 de julho de 2020.

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/57, de 30 de setembro de 1957,  regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, modificada pelo Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009, e pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004; e

CONSIDERANDO que a descentralização administrativa das atividades desempenhadas pelo CREMESP propicia a dinamização das suas funções administrativas, judicantes, fiscalizadoras e de promoção da ética médica;

CONSIDERANDO que a Resolução CFM nº 1.367/93 autoriza os Conselhos Regionais de Medicina a criarem Delegacias Regionais e disciplinarem o respectivo funcionamento;

CONSIDERANDO que a Resolução CFM nº 1.774/05 define a figura do delegado regional;

CONSIDERANDO que a Resolução CREMESP nº 189/08 dispõe sobre a criação e atribuição das Delegacias Regionais e dos Delegados;

CONSIDERANDO que ao sistema dos Conselhos de Medicina foi outorgada a função de supervisionar a ética médica em toda a república, nos termos da Lei 3.268/57;

CONSIDERANDO o princípio da permanência, a impor a necessária continuidade dos serviços públicos prestados pelo CREMESP, em benefício da sociedade;

CONSIDERANDO os princípios administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; com o devido respaldo da SJU-DEJ, resolve:

Art. 1º. Prorrogar o prazo do mandato dos Senhores Delegados até o dia 03 de julho de 2020.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 1º de maio de 2020.

IRENE ABRAMOVICH
Presidente do Conselho

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