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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo |
Número: 27 | Data Emissão: 13-03-2020 |
Ementa: Dispõe sobre o Centro de Operações do Coronavírus e dá providencias correlatas. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 14 mar. 2020. Seção I, p.30 | |
Situação: REVOGADA | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar) REVOGADA pela Resolução SS-SP nº 131, de 19-08-2021 - Institui Comitê Científico, junto ao Gabinete do Secretário, para apoio ao enfrentamento da pandemia de COVID-19 e suas consequências, e dá providências correlatas. | |
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SECRETARIA DA SAÚDE RESOLUÇÃO SS-SP 27, DE 13 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre o Centro de Operações do Coronavírus e dá providencias correlatas. O Secretário da Saúde, considerando a necessidade: - de se ativar adequadamente o grau de apoio para as respostas às emergências identificadas, com o atual quadro de eventos do Coronavírus, e - da conjugação de esforços por parte dos diversos órgãos, entidades e profissionais, resolve: Artigo 1° - Atribuir ao Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pelo Governo do Estado, em 26-02-2020, a responsabilidade de auxilio no monitoramento e planejamento das ações contra a propagação do novo coronavírus, junto à Secretaria de Estado da Saúde, a quem compete a organização e normatização de ações de prevenção, vigilância e controle referentes à infecção humana pelo coronavírus. Artigo 2° - O Centro de Contingência do Coronavírus, será presidido pelo Infectologista David Everson Uip, sob a supervisão do Secretário de Estado da Saúde. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO SS-SP Nº 76, DE 02-06-2020) Parágrafo Único - O Centro a que se reporta o caput do artigo anterior, terá suas operações limitadas ao tempo em que persistirem os eventos relacionados ao Coronavírus. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO SS-SP Nº 76, DE 02-06-2020) Artigo 3°- O Centro de Contingência instituído será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades: (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO SS-SP Nº 76, DE 02-06-2020) a) José Henrique Germann Ferreira, RG 3.966.500-8, Secretário de Estado da Saúde b) Edison Tayar, RG 4.966.321-4, Secretário Executivo da Secretária de Estado da Saúde c) David Everson Uip, RG 4.509.000-2 - Coordenador do Centro de Contingência do Coronavírus d) Marcos Boulos, RG 3.429.561-6 - Assessor Especial de Doenças Infectocontagiosas e) Dimas Tadeu Covas, RG 8.203.961 - Instituto Butantan f) Luiz Carlos Pereira Júnior, RG 10.819.245 - Instituto de Infectologia Emílio Ribas g) Paulo Rossi Menezes, RG 6.868.690-0 - Coordenador da Coordenadoria de Controle de doenças - CCD h) Helena Keico Sato - RG 008.708.790, Diretora do Centro de Vigilância Epidemiológica da SES i) Luiz Fernando Aranha Camargo, RG 9.228. 783 - Infectologista do Hospital Israelita Albert Einstein j) Carlos Magno Castelo Branco Fortaleza, RG 16.825.408-8 - Infectologista do Hospital das Clinicas de Botucatu k) Benedito Antonio Lopes da Fonseca, RG 8.393.244 - Docente da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto I) Esper Georges Kallas, RG M-21.088.09 SSP/MG - Prof. Titular do Departamento de Moléstias Infecciosas e Parasitárias da Faculdade de Medicina da USP m) Rodrigo Nogueira Angerami, RG 23.983.591-8 - Infectologista da Seção de Epidemiologia Hospitalar do Hospital das Clínicas da UNICAMP - HC/FM-UNICAMP n) Beatriz Helena Carvalho Tess, RG 78.214.05- SSP/SP - Profa. Dra. do Departamento de Medicina da Universidade de São Paulo - USP o) Carlos Roberto Ribeiro de Carvalho- RG 5.436.825-SP, Diretor de Divisão de Pneumologia do Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - INCOR - HC/FM-USP Parágrafo 1°- O Centro de Contingência de Coronavírus, poderá solicitar a participação de outros profissionais de notório saber ou de órgãos da Secretaria de Estado da Saúde, sempre que necessário para o bom desenvolvimento dos seus trabalhos. Parágrafo 2° - O desempenho das atividades dos integrantes ora designados, dar-se-á sem prejuízos de suas funções normais e sem remuneração, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público. Artigo 4° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. |
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