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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo
Número: 27 Data Emissão: 13-03-2020
Ementa: Dispõe sobre o Centro de Operações do Coronavírus e dá providencias correlatas.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 14 mar. 2020. Seção I, p.30
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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SECRETARIA DA SAÚDE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SS-SP 27, DE 13 DE MARÇO DE 2020
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 14 mar. 2020. Seção I, p.30
ALTERADA PELA RESOLUÇÃO SS-SP Nº 76, DE 02-06-2020
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SS-SP Nº 131, DE 19-08-2021

Dispõe sobre o Centro de Operações do Coronavírus e dá providencias correlatas.

O Secretário da Saúde, considerando a necessidade:

- de se ativar adequadamente o grau de apoio para as respostas às emergências identificadas, com o atual quadro de eventos do Coronavírus, e

- da conjugação de esforços por parte dos diversos órgãos, entidades e profissionais, resolve:

Artigo 1° - Atribuir ao Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pelo Governo do Estado, em 26-02-2020, a responsabilidade de auxilio no monitoramento e planejamento das ações contra a propagação do novo coronavírus, junto à Secretaria de Estado da Saúde, a quem compete a organização e normatização de ações de prevenção, vigilância e controle referentes à infecção humana pelo coronavírus.

Artigo 2° - O Centro de Contingência do Coronavírus, será presidido pelo Infectologista David Everson Uip, sob a supervisão do Secretário de Estado da Saúde. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO SS-SP Nº 76, DE 02-06-2020)

Parágrafo Único - O Centro a que se reporta o caput do artigo anterior, terá suas operações limitadas ao tempo em que persistirem os eventos relacionados ao Coronavírus. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO SS-SP Nº 76, DE 02-06-2020)

Artigo 3°- O Centro de Contingência instituído será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades: (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO SS-SP Nº 76, DE 02-06-2020)

a) José Henrique Germann Ferreira, RG 3.966.500-8, Secretário de Estado da Saúde

b) Edison Tayar, RG 4.966.321-4, Secretário Executivo da Secretária de Estado da Saúde

c) David Everson Uip, RG 4.509.000-2 - Coordenador do Centro de Contingência do Coronavírus

d) Marcos Boulos, RG 3.429.561-6 - Assessor Especial de Doenças Infectocontagiosas

e) Dimas Tadeu Covas, RG 8.203.961 - Instituto Butantan

f) Luiz Carlos Pereira Júnior, RG 10.819.245 - Instituto de Infectologia Emílio Ribas

g) Paulo Rossi Menezes, RG 6.868.690-0 - Coordenador da Coordenadoria de Controle de doenças - CCD

h) Helena Keico Sato - RG 008.708.790, Diretora do Centro de Vigilância Epidemiológica da SES

i) Luiz Fernando Aranha Camargo, RG 9.228. 783 - Infectologista do Hospital Israelita Albert Einstein

j) Carlos Magno Castelo Branco Fortaleza, RG 16.825.408-8 - Infectologista do Hospital das Clinicas de Botucatu

k) Benedito Antonio Lopes da Fonseca, RG 8.393.244 - Docente da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto

I) Esper Georges Kallas, RG M-21.088.09 SSP/MG - Prof. Titular do Departamento de Moléstias Infecciosas e Parasitárias da Faculdade de Medicina da USP

m) Rodrigo Nogueira Angerami, RG 23.983.591-8 - Infectologista da Seção de Epidemiologia Hospitalar do Hospital das Clínicas da UNICAMP - HC/FM-UNICAMP

n) Beatriz Helena Carvalho Tess, RG 78.214.05- SSP/SP - Profa. Dra. do Departamento de Medicina da Universidade de São Paulo - USP

o) Carlos Roberto Ribeiro de Carvalho- RG 5.436.825-SP, Diretor de Divisão de Pneumologia do Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - INCOR - HC/FM-USP

Parágrafo 1°- O Centro de Contingência de Coronavírus, poderá solicitar a participação de outros profissionais de notório saber ou de órgãos da Secretaria de Estado da Saúde, sempre que necessário para o bom desenvolvimento dos seus trabalhos.

Parágrafo 2° - O desempenho das atividades dos integrantes ora designados, dar-se-á sem prejuízos de suas funções normais e sem remuneração, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.

Artigo 4° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

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