CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

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Norma: PORTARIAÓrgão: %20Conselho%20Regional%20de%20Medicina%20do%20Estado%20de%20S%E3o%20Paulo
Número: 26 Data Emissão: 26-03-2020
Ementa: Concede, excepcionalmente, moratória geral das Contribuições de Interesse das Categorias Profissionais ("anuidades") devidas pelas pessoas físicas inscritas neste Conselho Regional de Medicina, relativamente ao exercício de 2020, pelo prazo de  120 (cento e vinte dias), contado a partir de 1º de abril de 2020.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 30 mar. 2020, Seção 2, p.53
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA CREMESP Nº 26, DE 26 DE MARÇO DE 2020
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, 30 mar. 2020, Seção 2, p.53
REVOGADA PELA PORTARIA CREMESP Nº 32, DE 07-04-2020

A Presidência do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Cremesp, no uso de suas atribuições legais e regimentais em conformidade com a Lei nº 3.268/1957 e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cremesp nº 325, de 12 de novembro de 2018

CONSIDERANDO as competências estabelecidas à Presidência no art. 17 do Regimento Interno do Cremesp, nos casos que, por sua urgência, exijam a adoção de
providências imediatas, submetendo a reunião de Diretoria;

CONSIDERANDO a declaração de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS) provocada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2) com implicações principalmente em relação aos profissionais da medicina, os quais encontram-se na linha de frente no atendimento à população nas unidades de saúde de todo o Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO que a pandemia, assim como em outros países em que se alastrou, lém dos problemas na saúde causados à população, pode provocar intensas repercussões na economia e finanças, atingindo diretamente os empregos e as rendas a tal ponto, que motiva, suficientemente, para que o Cremesp reconheça e adote medidas visando pavimentar o caminho para flexibilizar as atuais disposições regionais aos profissionais inscritos neste Regional, com proa a permitir que possam cumprir com suas obrigações financeiras perante este Regional, em atenção ao atual cenário mundial;

CONSIDERANDO que a Lei nº 3.268/1957, em seu artigo 16 define a receita dos Conselhos Regionais de Medicina;

CONSIDERANDO que a Lei nº 12.514/2011 define em seu artigo 5º que o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício;

CONSIDERANDO que o valor da anuidade, vencimento, isenções, as regras de parcelamento e para a concessão de descontos para pagamento antecipado ou à vista devem ser estabelecidas pelo Conselho Federal;

CONSIDERANDO que o vencimento das anuidades do exercício de 2020 foi fixado pela Resolução CFM nº 2.231/2019, para o dia 31 de março de 2020;

CONSIDERANDO a prerrogativa da autonomia administrativa e financeira que gozam os Conselhos Regionais de Medicina, conferida pelo art. 1º da Lei nº 3.268/1957;

CONSIDERANDO finalmente a decisão da Reunião de Diretoria, realizada em 24 de março de 2020, com esteio da Assessoria Jurídica SJU/DEJ;, resolve:

Art. 1º. Conceder, excepcionalmente, moratória geral das Contribuições de Interesse das Categorias Profissionais ("anuidades") devidas pelas pessoas físicas inscritas neste Conselho Regional de Medicina, relativamente ao exercício de 2020, pelo prazo de 120 (cento e vinte dias), contado a partir de 1º de abril de 2020.

Parágrafo único. O tributo previsto no caput ("anuidade - pessoa física") terá como data de vencimento o dia 31 de julho de 2020.

Art. 2º. Os parcelamentos das anuidades de pessoas físicas já realizados, ou que venham a ser realizados até 31 de julho do corrente ano, referentes à anuidade de 2020, terão o vencimento da primeira parcela prorrogado para 31 de julho de 2020.

Art. 3º. O Cremesp dará ampla publicidade a esta Portaria, utilizando todos os canais de comunicações disponíveis na Autarquia.

Art. 4º. O Cremesp adotará as medidas internas necessárias para aplicar a nova data de vencimento da anuidade de pessoa física do exercício de 2020.

Art. 5º. Os casos omissos desta portaria serão resolvidos pela Tesouraria do Cremesp, "ad referendum" da Diretoria.

Art. 6º.As demais disposições permanecem inalteradas.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua aprovação.

IRENE ABRAMOVICH
Presidente do Conselho

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