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Norma: PORTARIA | Órgão: Minist%C3%A9rio%20da%20Educa%C3%A7%C3%A3o/Secretaria%20de%20Regula%C3%A7%C3%A3o%20e%20Supervis%C3%A3o%20da%20Educa%C3%A7%C3%A3o%20Superior |
Número: 42 | Data Emissão: 13-02-2020 |
Ementa: Renova o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 14 fev. 2020. Seção 1, p.40 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017. Parágrafo único. A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do Anexo desta Portaria. Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO BRAGA |
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