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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 3119 | Data Emissão: 27-11-2019 |
Ementa: Altera a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o fluxo de credenciamento desburocratizado para serviços e equipes de saúde no âmbito da Secretaria de Atenção Primária à Saúde. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil. Seção 1, 2 dez. 2019, p.82 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 3.119, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o fluxo de credenciamento desburocratizado para serviços e equipes de saúde no âmbito da Secretaria de Atenção Primária à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 1.710, de 8 de julho de 2019, que altera a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, para instituir o fluxo de credenciamento Considerando a necessidade de aprimorar o fluxo de credenciamento desburocratizado para serviços e equipes de saúde vinculados à Secretaria de Atenção Primária à Saúde, Art. 1º O Anexo 1 do Anexo XXII à Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da "Política Nacional de Atenção Básica - Operacionalização", passa a "6- DO FINANCIAMENTO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA ............................................................................................ III - Do credenciamento ........................................................................................... O gestor municipal ou distrital deverá: 1. Solicitar ao Ministério da Saúde o credenciamento de serviços e equipes, conforme modelo a ser disponibilizado pelo Ministério da Saúde, via ofício ou por meio de sistema 2. Dar ciência ao Ministério da Saúde do envio de documento ao Conselho Municipal de Saúde ou Conselho Distrital de Saúde, à Secretaria Estadual de Saúde e à Comissão ............................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ HENRIQUE MANDETTA |
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