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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 3119 Data Emissão: 27-11-2019
Ementa: Altera a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o fluxo de credenciamento desburocratizado para serviços e equipes de saúde no âmbito da Secretaria de Atenção Primária à Saúde.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil. Seção 1, 2 dez. 2019, p.82
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 3.119, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil. Seção 1, 2 dez. 2019, p.82
ALTERA A PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 2, DE 28-09-2017

Altera a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o fluxo de credenciamento desburocratizado para serviços e equipes de saúde no âmbito da Secretaria de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.710, de 8 de julho de 2019, que altera a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, para instituir o fluxo de credenciamento
desburocratizado para serviços e equipes de saúde no âmbito da Secretaria de Atenção Primária à Saúde; e

Considerando a necessidade de aprimorar o fluxo de credenciamento desburocratizado para serviços e equipes de saúde vinculados à Secretaria de Atenção Primária à Saúde,
resolve:

Art. 1º O Anexo 1 do Anexo XXII à Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da "Política Nacional de Atenção Básica - Operacionalização", passa a
vigorar com as seguintes alterações:

"6- DO FINANCIAMENTO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA

............................................................................................

III - Do credenciamento

...........................................................................................

O gestor municipal ou distrital deverá:

1. Solicitar ao Ministério da Saúde o credenciamento de serviços e equipes, conforme modelo a ser disponibilizado pelo Ministério da Saúde, via ofício ou por meio de sistema
de informação específico; e

2. Dar ciência ao Ministério da Saúde do envio de documento ao Conselho Municipal de Saúde ou Conselho Distrital de Saúde, à Secretaria Estadual de Saúde e à Comissão
Intergestores Bipartite para conhecimento da solicitação de credenciamento.

............................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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