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Norma: CIRCULARÓrgão: Conselho%20Federal%20de%20Medicina%20-%20Gabinete%20Presidente/Diretoria
Número: 234 Data Emissão: 29-11-2019
Ementa: Despacho COJUR nº 550/2019. Ausência de previsão legal para o registro de médico recém-formado que apresente “declaração de conclusão de curso”.
Fonte de Publicação: CFM - Não publicada em Diário Oficial

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

CIRCULAR CFM Nº 234/2019 - GABIN
Brasília-DF, 29 de novembro de 2019.

Assunto: Despacho COJUR nº 550/2019

Senhor (a) Presidente,

1. Encaminhamos em anexo, cópia do Despacho COJUR nº 550/2019, aprovado pela Diretoria do CFM em 29/11/2019, sobre ausência de previsão legal para o registro de médico recém-formado que apresente “declaração de conclusão de curso”.

2.  Sendo o que se apresenta para o momento, manifestamos os nossos cordiais cumprimentos.

Atenciosamente,

MAURO LUIZ DE BRITTO RIBEIRO
Presidente

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