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Norma: ATO | Órgão: Congresso Nacional |
Número: 59 | Data Emissão: 19-09-2019 |
Ementa: Prorroga a vigência pelo período de sessenta dias, da Medida Provisória nº 890, de 1 de agosto de 2019, que "Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde, e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde". | |
Fonte de Publicação: Diário Oficia da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 20 set. 2019. Seção 1, p.2 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar) PRORROGA A VIGÊNCIA da Medida Provisória nº 890, de 01-08-2019 - Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde, e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde. | |
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ATOS DO CONGRESSO NACIONAL ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 59, DE 2019 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 890, de 1º de agosto de 2019, publicada em Edição Extra no Diário Oficial da União no mesmo dia mês e ano, que "Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde, e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Congresso Nacional, em 19 de setembro de 2019 Senador DAVI ALCOLUMBRE |
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