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Norma: CIRCULARÓrgão: Conselho Federal de Medicina - Coordenação Jurídica
Número: 175 Data Emissão: 28-08-2019
Ementa: Envio dos documentos do processo eleitoral.
Fonte de Publicação: CFM - Não publicada em Diário Oficial
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

CIRCULAR CFM Nº 175/2019 – COJUR/CFM
Brasília, 28 de agosto de 2019.

Aos Senhores
Presidentes dos Conselhos Regionais de Medicina

Assunto:  Envio dos documentos do processo eleitoral

Senhor (a) Presidente,

1. Ratificando os termos da Circular CFM nº 164/2019 – COJUR/CFM e tendo em vista que as eleições correram no último dia 28, lembramos que Conselho Federal de Medicina se reunirá no dia 18 de setembro de 2019 para homologar as eleições para Conselheiro Federal e que, nos termos do art. 45 da Resolução CFM nº 2182/2018, cabe ao presidente do Conselho Regional encaminhar a cópia do processo eleitoral no prazo de 05 dias úteis. Sendo assim, ressaltamos a necessidade de, impreterivelmente até o dia 04/09/2019, serem enviados os seguintes documentos:

a)  cópia da ata da sessão plenária do Conselho Regional de Medicina que designou a CRE, contendo a respectiva composição;

b)  exemplar dos jornais com a publicação do edital de que trata o art. 18 desta resolução;

c)  requerimento de registro de chapas de candidatos;

e)  atas da eleição (votação e apuração);

f)  protestos e impugnações apresentadas em qualquer fase do processo eleitoral;

g)  exemplar da cédula única;

2.  Nos termos do art. 45, II não deverão ser encaminhadas as folhas de votantes.

3.  Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossos votos de estima e consideração.

Atenciosamente,

CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA
Presidente do CFM

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