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Norma: PORTARIA | Órgão: Minist%C3%A9rio%20da%20Educa%C3%A7%C3%A3o/Secretaria%20de%20Regula%C3%A7%C3%A3o%20e%20Supervis%C3%A3o%20da%20Educa%C3%A7%C3%A3o%20Superior |
Número: 122 | Data Emissão: 14-03-2019 |
Ementa: Autoriza o curso de Medicina (código e -MEC 1408261), bacharelado, com 55 (cinquenta e cinco) vagas totais anuais e prazo mínimo para integralização de 6 (seis) anos, a ser ministrado à Rua Quinto Bertoldi nº 40 - 1º Pavimento, Bairro Vila Maia, no município de Guarujá/SP, pela Universidade do Oeste Paulista - UNOESTE (código e-MEC 271), mantida pela Associação Prudentina de Educação e Cultura APEC (código e -MEC 194 ), com sede à Rua José Bongiovani, nº 700, Bairro Jardim Bongiovani, Cidade Universitária, Município de Presidente Prudente/SP. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder executivo, Brasília, DF, 15 mar. 2019, Seção 1, p.24 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PORTARIA MEC/SERES Nº 122, DE 14 DE MARÇO DE 2019 Art.1º Fica autorizado o curso de Medicina (código e -MEC 1408261), bacharelado, com 55 (cinquenta e cinco) vagas totais anuais e prazo mínimo para integralização de 6 (seis) anos, a ser ministrado à Rua Quinto Bertoldi nº 40 - 1º Pavimento, Bairro Vila Maia, no município de Guarujá/SP, pela Universidade do Oeste Paulista - UNOESTE (código e-MEC 271), mantida pela Associação Prudentina de Educação e Cultura APEC (código e -MEC 194 ), com sede à Rua José Bongiovani, nº 700, Bairro Jardim Bongiovani, Cidade Universitária, Município de Presidente Prudente/SP. Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ofertado no endereço citado neste artigo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO ANTONIO BARROSO FARIA |
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