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Norma: PORTARIAÓrgão: Minist%C3%A9rio%20da%20Educa%C3%A7%C3%A3o/Secretaria%20de%20Regula%C3%A7%C3%A3o%20e%20Supervis%C3%A3o%20da%20Educa%C3%A7%C3%A3o%20Superior
Número: 122 Data Emissão: 14-03-2019
Ementa: Autoriza o curso de Medicina (código e -MEC 1408261), bacharelado, com 55 (cinquenta e cinco) vagas totais anuais e prazo mínimo para integralização de 6 (seis) anos, a ser ministrado à Rua Quinto Bertoldi nº 40 - 1º Pavimento, Bairro Vila Maia, no município de Guarujá/SP, pela Universidade do Oeste Paulista - UNOESTE (código e-MEC 271), mantida pela Associação Prudentina de Educação e Cultura APEC (código e -MEC 194 ), com sede à Rua José Bongiovani, nº 700, Bairro Jardim Bongiovani, Cidade Universitária, Município de Presidente Prudente/SP.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder executivo, Brasília, DF, 15 mar. 2019, Seção 1, p.24
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

PORTARIA MEC/SERES Nº 122, DE 14 DE MARÇO DE 2019
Diário Oficial da União; Poder executivo, Brasília, DF, 15 mar. 2019, Seção 1, p.24

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 9.005, de 14 de março de 2017; considerando o disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; considerando as determinações contidas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013; na Portaria n° 572, de 18 de junho de 2018; o Parecer SERES/DISUP/CGMES; e nos termos do que constam do Processo e-MEC nº 201715255, referente à proposta selecionada no Edital nº 6/2014/SERES/MEC, do Ministério da Educação, e nos demais normativos aplicáveis, resolve:

Art.1º Fica autorizado o curso de Medicina (código e -MEC 1408261), bacharelado, com 55 (cinquenta e cinco) vagas totais anuais e prazo mínimo para integralização de 6 (seis) anos, a ser ministrado à Rua Quinto Bertoldi nº 40 - 1º Pavimento, Bairro Vila Maia, no município de Guarujá/SP, pela Universidade do Oeste Paulista - UNOESTE (código e-MEC 271), mantida pela Associação Prudentina de Educação e Cultura APEC (código e -MEC 194 ), com sede à Rua José Bongiovani, nº 700, Bairro Jardim Bongiovani, Cidade Universitária, Município de Presidente Prudente/SP.

Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ofertado no endereço citado neste artigo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO BARROSO FARIA

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