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Norma: LEIÓrgão: Presidente%20da%20Republica
Número: 13802 Data Emissão: 10-01-2019
Ementa: Institui o Julho Amarelo, a ser realizado a cada ano, em todo o território nacional, no mês de julho, quando serão efetivadas ações relacionadas à luta contra as hepatites virais.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 11 jan. 2019. p.1

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LEI FEDERAL Nº 13.802, DE 10 DE JANEIRO DE 2019
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 11 jan. 2019. p.1

Institui o Julho Amarelo, a ser realizado a cada ano, em todo o território nacional, no  mês de julho, quando serão efetivadas ações relacionadas à luta contra as hepatites virais.

O     P R E S I D E N T E     D A     R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui o Julho Amarelo, a ser realizado a cada ano, em todo o território nacional, no mês de julho, quando serão efetivadas ações relacionadas à luta contra as hepatites virais, nos termos de regulamento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Henrique Mandetta

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