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Norma: LEI | Órgão: Presidente da Republica |
Número: 13801 | Data Emissão: 09-01-2019 |
Ementa: Altera a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 10 jan. 2019. p.1 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar) ALTERA a Lei Federal nº 8.958, de 20-12-1994 - Dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, e dá outras providências. | |
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LEI FEDERAL Nº 13.801, DE 9 DE JANEIRO DE 2019 Altera a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º-A: "Art. 1º ................................................................................................................... § 3º-A. No caso da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), na condição de ICT, o convênio ou contrato com a fundação de apoio, de que trata o caput deste artigo, poderá abranger o apoio a projetos de produção e fornecimento de vacinas, medicamentos e outros insumos e serviços para a saúde, nos termos das competências da Fiocruz, aplicando-se a esses projetos o disposto no § 1º do art. 3º desta Lei. ...................................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO |
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