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Norma: PORTARIA | Órgão: Conselho%20Regional%20de%20Medicina%20do%20Estado%20de%20S%C3%A3o%20Paulo |
Número: 15 | Data Emissão: 01-11-2018 |
Ementa: Designa os Pregoeiros e Membros da Equipe de Apoio para atuarem nos processos Licitatórios, modalidade Pregão, no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 01 de nov. 2018. Seção 1, p.414 | |
Situação: REVOGADA | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO Designa os Pregoeiros e Membros da Equipe de Apoio para atuarem nos processos Licitatórios, modalidade Pregão, no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Autarquia Federal criada pela Lei n.º 3268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, por intermédio do seu Presidente, DR. MÁRIO JORGE TSUCHIYA, dentro dos poderes a ele conferidos pelo Regimento Interno do CREMESP; CONSIDERANDO a obrigação legal do Conselho em manter uma Equipe de Pregoeiros nomeados e as respectivas equipes de apoio; CONSIDERANDO a necessidade de tornar mais eficientes e abrangentes os procedimentos de licitação; CONSIDERANDO o decidido em Reunião de Diretoria de 11 de outubro de 2018, RESOLVE: Art. 1º - Designar os funcionários do CREMESP abaixo nomeados para a função de Pregoeiros e respectivas equipes de apoio, com fulcro no Decreto 5450/2005, Lei 10520/2002, e, subsidiariamente a Lei 8666/93: 1) Aluísio Carreira Borges 2) Anna Carolina Steavnev Braga Marques 3) David de Souza Dichirico Pestilli 4) Mauricio Albarelli Seoud 5) Ronaldo Pereira da Silva 6) Vanda Franco Corrêa Art. 2º - Os Pregoeiros e as respectivas equipes de apoio serão designados para atuação nos processos de licitação pelo Chefe da Seção de Licitações e Contratos de forma aleatória. Parágrafo Único: Os funcionários nomeados no artigo 1º poderão ser alterados, a critério do Chefe da Seção de Licitações e Contratos, de forma motivada nos autos do respectivo processo. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação e vigerá até 31 de dezembro de 2019, até edição de nova portaria sobre a mesma matéria. Artigo 4º - Fica revogada a Portaria CREMESP n.º 51/2017. São Paulo, 01 de novembro de 2018. Mário Jorge Tsuchiya |
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