CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

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Norma: PORTARIAÓrgão: Conselho%20Regional%20de%20Medicina%20do%20Estado%20de%20S%C3%A3o%20Paulo
Número: 15 Data Emissão: 01-11-2018
Ementa: Designa os Pregoeiros e Membros da Equipe de Apoio para atuarem nos processos Licitatórios, modalidade Pregão, no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 01 de nov. 2018. Seção 1, p.414
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA CREMESP Nº 15, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2018

Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 01 de nov. 2018. Seção 1, p.414
REVOGA A PORTARIA CREMESP Nº 51, DE 24-11-2017
REVOGADA PELA PORTARIA CREMESP Nº 28, DE 12-11-2019

Designa os Pregoeiros e Membros da Equipe de Apoio para atuarem nos processos Licitatórios, modalidade Pregão, no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Autarquia Federal criada pela Lei n.º 3268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, por intermédio do seu Presidente, DR. MÁRIO JORGE TSUCHIYA, dentro dos poderes a ele conferidos pelo Regimento Interno do CREMESP;

CONSIDERANDO a obrigação legal do Conselho em manter uma Equipe de Pregoeiros nomeados e as respectivas equipes de apoio;

CONSIDERANDO a necessidade de tornar mais eficientes e abrangentes os procedimentos de licitação;

CONSIDERANDO o decidido em Reunião de Diretoria de 11 de outubro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os funcionários do CREMESP abaixo nomeados para a função de Pregoeiros e respectivas equipes de apoio, com fulcro no Decreto 5450/2005, Lei 10520/2002, e, subsidiariamente a Lei 8666/93:

1) Aluísio Carreira Borges

2) Anna Carolina Steavnev Braga Marques

3) David de Souza Dichirico Pestilli

4) Mauricio Albarelli Seoud

5) Ronaldo Pereira da Silva

6) Vanda Franco Corrêa

Art. 2º - Os Pregoeiros e as respectivas equipes de apoio serão designados para atuação nos processos de licitação pelo Chefe da Seção de Licitações e Contratos de forma aleatória.

Parágrafo Único: Os funcionários nomeados no artigo 1º poderão ser alterados, a critério do Chefe da Seção de Licitações e Contratos, de forma motivada nos autos do respectivo processo.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação e vigerá até 31 de dezembro de 2019, até edição de nova portaria sobre a mesma matéria.

Artigo 4º - Fica revogada a Portaria CREMESP n.º 51/2017.

São Paulo, 01 de novembro de 2018.

Mário Jorge Tsuchiya
Presidente do CREMESP

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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