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Norma: PORTARIA | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 8 | Data Emissão: 15-10-2018 |
Ementa: Nomeia a Comissão da Gestão da Qualidade no Cremesp e dá outras providências. | |
Fonte de Publicação: CREMESP - Não publicada em Diário Oficial | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA CREMESP Nº 8, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018 Nomeia a Comissão da Gestão da Qualidade no Cremesp e dá outras providências. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Autarquia Federal criada pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, por intermédio do seu Presidente Dr. Mario Jorge Tsuchiya, dentro dos poderes a ele conferidos pelo Regimento Interno do CREMESP e da autonomia administrativa e financeira conferida pela legislação vigente, e, CONSIDERANDO a necessidade de melhorias nos processos e no atendimento prestado ao público do CREMESP; CONSIDERANDO a necessidade de atender aos requisitos do Relatório de Gestão do Tribunal de Contas da União, como prestação de contas que visa uma gestão por resultados, por meio da atuação com eficiência, eficácia e efetividade, a qual pressupõe o alinhamento das ações com os objetivos estratégicos do CREMESP. CONSIDERANDO o decidido na 2ª Reunião de Diretoria de 09 de Outubro de 2018. RESOLVE: Art.1º Nomear a Comissão da Gestão da Qualidade para a manutenção e expansão gradativa do Sistema Gestão da Qualidade (SGQ), por meio do Programa Qualidade em Foco, com os objetivos de aprimorar e fortalecer continuamente a gestão da instituição, contribuir para a utilização eficaz dos recursos humanos e financeiros, visando atingir a excelência na prestação de serviços aos médicos e à sociedade.
“Artigo 2º: Ficam designados os servidores abaixo descritos para compor a comissão:”
“Parágrafo 1º: A indicação de novos membros para integrar a comissão e/ou substituição dos atuais membros deverá ser previamente avaliada pela coordenação e pelo diretor responsável, considerando os critérios: área de formação, área de atuação no Cremesp e correlação com os trabalhos a serem realizados, antes da sua nomeação”.
“Parágrafo 2º: Ficam designados os servidores abaixo descritos para compor o comitê de apoio à Gestão da Qualidade, para auxiliarem em eventos específicos, mediante convocação, tais como treinamentos de funcionários, auditorias internas e de certificação, planejamento estratégico do projeto, entre outros.” Art. 3º. A Comissão Interna de Implantação da Gestão da Qualidade deverá se reportar diretamente aos diretores 1º tesoureiro e 1º secretário e lavrar atas das reuniões realizadas, para que haja o registro necessário das ações praticadas e o devido acompanhado dos trabalhos. Art. 4º. Os membros da Comissão da Gestão da Qualidade deverão: I. Promover a cultura da qualidade; II. Capacitar gestores e funcionários no uso das ferramentas do Sistema Gestão; III. Acompanhar o cumprimento da política da qualidade e seus objetivos, em parceria com os gestores e, propor alterações à Diretoria quando necessário; IV. Mapear os fluxogramas dos processos, revisar as instruções de trabalho, procedimentos e demais documentos do SGQ; V. Auxiliar os gestores no mapeamento de riscos e das oportunidades de melhorias dos processos; VI. Orientar sobre definição dos indicadores de processos e metas, bem como realizar análise crítica periódica dos indicadores junto aos gestores; VII. Estimular a revisão dos processos para eliminação do retrabalho e das falhas, em busca da melhoria contínua; VIII. Monitorar os registros de ocorrências, os planos de mudança, as sugestões de melhorias, as não conformidades e as ações corretivas com impacto no SGQ; IX. Monitorar a satisfação do cliente e as reclamações; X. Orientar os gestores sobre o procedimento de auditoria; XI. Promover auditorias internas periódicas; XII. Acompanhar as auditorias da empresa Certificadora; XIII. Realizar as atividades de manutenção e acompanhamento SGQ; XIV. Dar continuidade ao Programa 5s em todas as seções do Cremesp e delegacias regionais. Art. 5º Os membros da Comissão Interna de Implantação da Gestão da Qualidade receberão o valor equivalente a um auxílio-representação por reunião da comissão, limitado a uma reunião semanal. Parágrafo único. Os pagamentos em questão deverão integrar a remuneração dos funcionários, para todos os fins de direito. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10/10/2018, revogando as Portarias Cremesp nº 48/2017 e 31/2016, bem como as demais disposições em contrário. São Paulo, 15 de Outubro de 2018. Mario Jorge Tsuchiya APROVADA NA 02ª REUNIÃO DE DIRETORIA REALIZADA EM 09/10/2018 E HOMOLOGADA NA 4864ª SESSÃO PLENÁRIA REALIZADA EM 11/10/2018. |
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