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Norma: INSTRUÇÃO NORMATIVA | Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Número: 26 | Data Emissão: 25-07-2018 |
Ementa: Dispõe sobre os limites de potência para registro e notificação de medicamentos dinamizados. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 27 jul. 2018. Seção I, p.132-139 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Dispõe sobre os limites de potência para registro e notificação de medicamentos Art. 1º Determinar a publicação da "Tabela de Potências para Registro e Notificação de Art. 2º Para fins exclusivos de aplicação da tabela constante do anexo I desta Instrução Parágrafo único. A correspondência entre as diluições não significa interconversão entre Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa nº 5, de 11 de abril de 2007. Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua FERNANDO MENDES GARCIA NETO |
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