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Norma: INSTRUÇÃO NORMATIVAÓrgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Número: 26 Data Emissão: 25-07-2018
Ementa: Dispõe sobre os limites de potência para registro e notificação de medicamentos dinamizados.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 27 jul. 2018. Seção I, p.132-139
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA

INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 26, DE 25 DE JULHO DE 2018

Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 27 jul. 2018. Seção I, p.132-139

Dispõe sobre os limites de potência para registro e notificação de medicamentos
dinamizados.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art.15, III e IV aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, em reunião realizada em 17 de julho de 2018, resolve:

Art. 1º Determinar a publicação da "Tabela de Potências para Registro e Notificação de
Medicamentos Dinamizados", na forma do anexo I desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. O disposto no anexo I não prejudica a aplicação da regulamentação específica a que estejam sujeitas substâncias entorpecentes, psicotrópicas e precursores ou qualquer outro produto submetido a controle especial.

Art. 2º Para fins exclusivos de aplicação da tabela constante do anexo I desta Instrução
Normativa, considera-se a correspondência entre as diluições das dinamizações nas escalas decimal e centesimal dispostas no anexo II desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. A correspondência entre as diluições não significa interconversão entre
escalas.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa nº 5, de 11 de abril de 2007.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua
publicação.

FERNANDO MENDES GARCIA NETO
Diretor- Presidente
Substituto

VIDE ÍNTEGRA E ANEXOS

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