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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 2087 Data Emissão: 17-07-2018
Ementa: Altera a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, com a finalidade de aprovar o Manual de Normas Técnicas para Estruturas Físicas de Unidades de Vigilância de Zoonoses.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 18 jul. 2018. Seção I, p.51
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

ALTERA a Portaria de Consolidação MS/GM nº 5, de 28-09-2017 - Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Portaria de Consolidação MS/GM nº 4, de 28-09-2017 - Consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Portaria de Consolidação MS/GM nº 1, de 28-09-2017 - Consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde.

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 2.087, DE 17 DE JULHO DE 2018
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 18 jul. 2018. Seção I, p.51
ALTERA A PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 5, DE 28-09-2017


Altera a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, com a finalidade de aprovar o Manual de Normas Técnicas para Estruturas Físicas de Unidades de Vigilância de Zoonoses.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação n° 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento
das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

Considerando os art. 230 a 237 da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define as ações e os serviços de saúde voltados para a vigilância, prevenção e controle de zoonoses e de acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos, de relevância para a saúde pública;

Considerando a Portaria nº 758/SAS/MS, de 26 de agosto de 2014, que inclui subtipo na tabela de tipos de Estabelecimentos de Saúde do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria nº 2.022/GM/MS, de 07 de agosto de 2017, que altera o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), no que se refere à metodologia de cadastramento e atualização cadastral, no quesito Tipo de Estabelecimentos de Saúde;

Considerando a Portaria Nº 1.968/GM/MS, de 23 de agosto de 2006 que estebelece a transferência das competências técnicas relativas à gestão do financiamento e definição técnica sobre as Unidades de Zoonoses da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) para a Secretaria de Vigilância em Saúde;

Considerando os artigos 374 a 378 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que altera o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), no que se refere à metodologia de cadastramento e atualização cadastral, no quesito Tipo de Estabelecimentos de Saúde; e

Considerando a necessidade de atualização das normas técnicas referentes à estruturação física das Unidades de Vigilância de Zoonoses, visando à consonância operacional, resolve:

Art. 1º O artigo 233 da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 233. ............................................................................
..............................................................................................

§ 1º Os estabelecimentos de que trata o "caput" têm por objetivos:

I - gerais: realizar ações, atividades e estratégias de vigilância, de prevenção, de controle de zoonoses e de acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos, de relevância para a saúde pública; e

II - específicos: realizar ações, atividades e estratégias de:

a) vigilância, de forma contínua e sistemática, de populações de animais potencialmente ou sabidamente de relevância para a saúde pública;

b) prevenção, de forma sistemática, de zoonoses e de acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos, de relevância para a saúde pública; e

c) controle, quando pertinente e necessário, de animais peçonhentos, venenosos, vetores, hospedeiros, reservatórios, amplificadores, portadores, suspeitos ou suscetíveis às zoonoses, quando estes forem de relevância para a saúde pública

§ 2º Os estabelecimentos responsáveis por vigilância de zoonoses pertencentes ao SUS deverão observar o Manual de Normas Técnicas para Estruturas Físicas de Unidades de Vigilância de Zoonoses, disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/svs."( NR)

Art. 2° As normas estabelecidas no Manual de Normas Técnicas para Estruturas Físicas de Unidades de Vigilância de Zoonoses substituem, a partir da data de publicação desta Portaria, as normas apresentadas pelo Manual de "Diretrizes para projetos físicos de unidades de controle de zoonoses e fatores biológicos de risco", da Fundação Nacional de Saúde, de 27 de fevereiro de 2002.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

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