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Norma: PORTARIA | Órgão: Conselho%20Regional%20de%20Medicina%20do%20Estado%20de%20S%C3%A3o%20Paulo |
Número: 6 | Data Emissão: 13-06-2018 |
Ementa: Dispõe sobre o horário de expediente do CREMESP em dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol no Campeonato Mundial de Futebol de 2018. | |
Fonte de Publicação: CREMESP - Não publicada em Diário Oficial | |
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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA CREMESP Nº 6, DE 13 DE JUNHO DE 2018 Dispõe sobre o horário de expediente do CREMESP em dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol no Campeonato Mundial de Futebol de 2018. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a participação da Seleção de Futebol do Brasil no Campeonato Mundial de Futebol de 2018, a realizar-se na Rússia, CONSIDERANDO a Portaria nº. 143/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que estabelece o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e funcional nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer, em caráter excepcional, que nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, o horário de expediente do CREMESP dar-se-á da seguinte forma: I – nos dias em que os jogos se realizarem pela manhã, o expediente terá inicio a partir das 14h00; e II – nos dias em que os jogos se realizarem à tarde, o expediente se encerrará às 13h00. §1º – As horas não trabalhadas em decorrência do disposto no caput serão objeto de compensação até o dia 31 de outubro de 2018. §2º – O funcionário deverá acordar antecipadamente com a chefia as datas em que a compensação será realizada. Este acordo deverá ser registrado através de memorando e encaminhado ao Departamento Pessoal. §3º – As compensações deverão ser de, no mínimo, 60 (sessenta) minutos e de, no máximo 120 (cento e vinte) minutos ao dia. Compensações inferiores a 60 (sessenta) minutos não serão consideradas, caracterizando hora extraordinária. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. São Paulo, 13 de junho de 2018. Dr. Lavínio Nilton Camarim |
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