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Norma: PORTARIAÓrgão: Conselho%20Regional%20de%20Medicina%20do%20Estado%20de%20S%C3%A3o%20Paulo
Número: 6 Data Emissão: 13-06-2018
Ementa: Dispõe sobre o horário de expediente do CREMESP em dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol no Campeonato Mundial de Futebol de 2018.
Fonte de Publicação: CREMESP - Não publicada em Diário Oficial

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA CREMESP Nº 6, DE 13 DE JUNHO DE 2018
* NÃO PUBLICADA EM DIÁRIO OFICIAL *

Dispõe sobre o horário de expediente do CREMESP em dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol no Campeonato Mundial de Futebol de 2018.

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a participação da Seleção de Futebol do Brasil no Campeonato Mundial de Futebol de 2018, a realizar-se na Rússia,

CONSIDERANDO a Portaria nº. 143/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que estabelece o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e funcional nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018,

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer, em caráter excepcional, que nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, o horário de expediente do CREMESP dar-se-á da seguinte forma:

I – nos dias em que os jogos se realizarem pela manhã, o expediente terá inicio a partir das 14h00; e

II – nos dias em que os jogos se realizarem à tarde, o expediente se encerrará às 13h00.

§1º – As horas não trabalhadas em decorrência do disposto no caput serão objeto de compensação até o dia 31 de outubro de 2018.

§2º – O funcionário deverá acordar antecipadamente com a chefia as datas em que a compensação será realizada. Este acordo deverá ser registrado através de memorando e encaminhado ao Departamento Pessoal.

§3º – As compensações deverão ser de, no mínimo, 60 (sessenta) minutos e de, no máximo 120 (cento e vinte) minutos ao dia. Compensações inferiores a 60 (sessenta) minutos não serão consideradas, caracterizando hora extraordinária.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

São Paulo, 13 de junho de 2018.

Dr. Lavínio Nilton Camarim
Presidente do CREMESP

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