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Norma: CIRCULARÓrgão: Conselho Federal de Medicina - Coordenação Jurídica
Número: 97 Data Emissão: 16-05-2018
Ementa: Decisões aprovadas pela Comissão Nacional EleitoraL/CFM.
Fonte de Publicação: CFM - Não publicada em Diário Oficial
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

CORRELATA: Despacho CFM - COJUR nº 294, de 10-05-2018 - Eleições Regionais. Certidão Negativa de Condenação da Justiça Militar. Não necessidade.
CORRELATA: Despacho CFM - COJUR nº 285, de 08-05-2018 - Certidão Negativa de Condenações Éticas por Órgão Colegiado do CFM.
CORRELATA: Despacho CFM - COJUR nº 283, de 07-05-2018 - Eleições Regionais. Critério de Desempate. Greve dos Correios. Comprovação do justo motivo para não votar.
CORRELATA: Despacho CFM - COJUR nº 282, de 07-05-2018 - Voto por correspondência. Dúvidas operacionais. Comunicação Interna da Coordenação de Tecnologia de Informação do CFM.
CORRELATA: Despacho CFM - COJUR nº 271, de 27-04-2018 - Eleições Regionais. Data de publicação de Editais.
CORRELATA: Despacho CFM - COJUR nº 226, de 06-04-2018 - Eleições Regionais. Médico Estrangeiro. Alteração Legislativa. Direito de votar e ser votado desde que regularmente inscrito.
CORRELATA: Despacho CFM - COJUR nº 218, de 02-04-2018 - Análise Jurídica. Consulta. Eleições CRM - GO. Questionamento acerca da legalidade do art. 80 da Resolução CFM n° 2161/2017.
CORRELTA: Resolução CFM n. 2.161, de 26-4-2017 - Dispõe sobre as instruções para a eleição dos membros titulares e suplentes dos  Conselhos Regionais de Medicina - Gestão 2018-2023.

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

CIRCULAR CFM N° 097/2018 - COJUR
Brasília, 16 de maio de 2018.

Aos Senhores
Presidentes dos Conselhos Regionais de Medicina

Assunto : Decisões aprovadas pela Comissão Nacional Eleitoral/CFM

Senhor(a) Presidente,

1. Encaminhamos, em anexo, os despachos aprovados (n°s 218/18, 226/18, 271/18, 282/18, 283/18, 285/18 e 294/18) pela Comissão Nacional Eleitoral relativos aos questionamentos suscitados pelos Conselhos Regionais de Medicina.

2. Por  oportuno,  solicitamos  que  as  consultas  à  Comissão  Eleitoral  sejam encaminhadas pelo Secretário Geral de cada CRM.

3. Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossos votos de estima e consideração.

Atenciosamente,

CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA
Presidente

 

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