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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 559 | Data Emissão: 09-03-2018 |
Ementa: Altera a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Plano de Ação de Pesquisa Clínica no Brasil. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 2 mar 2018. Seção I, p.170 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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MINISTÉRIO DA SAÚDE Altera a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Plano de Ação de Pesquisa Clínica no Brasil. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o art. 6º, inciso X, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre os objetivos e as atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS no sentido de incrementar o desenvolvimento científico e tecnológico, em consonância com o disposto no art. 200, inciso V, da Constituição Federal; Considerando a Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação, nos termos da Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015; Considerando a Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde - PNCTIS, aprovada na 2ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, realizada em 2004, que tem como objetivo maior contribuir para que o Considerando o Anexo VII à Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede Nacional de Pesquisa Clínica - RNPC; Considerando as Resoluções da Diretoria Colegiada - RDC da Anvisa nº 09 e 10, de 20 de fevereiro de 2015, que dispõem sobre o regulamento para a realização de ensaios clínicos com medicamentos e dispositivos médicos no Brasil, respectivamente; Considerando a Resolução nº 466, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Saúde - CNS, que aprova as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos e dispõe sobre as atribuições da Comissão Nacional Considerando a Norma Operacional CNS nº 001/2013, que dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema CEP/CONEP, e estabelece que a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde - SCTIE/MS exerce a função de Secretaria Executiva da CONEP/CNS; e Considerando o art. 34 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, que dispõe sobre as atribuições e competências do Departamento de Ciência e Tecnologia - DECIT da SCTIE/MS, resolve: Art. 1º A Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Seção IX Art. 837-A. Fica instituído o Plano de Ação de Pesquisa Clínica no Brasil, com a finalidade de aumentar a capacidade do País em desenvolver e atrair ensaios clínicos. Parágrafo único. O Plano será disponibilizado no sítio eletrônico http://portalms.saude.gov.br/ciencia-e-tecnologia-ecomplexo-industrial." (NR) "Art. 837-B. São objetivos do Plano de Ação de Pesquisa Clínica no Brasil: I - aperfeiçoar o sistema de análise ética em pesquisas envolvendo seres humanos; II - apoiar a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa no aprimoramento do sistema regulatório para pesquisa clínica; III - aprimorar a capacidade científica instalada em pesquisa clínica; IV - promover a formação continuada de recursos humanos em pesquisa clínica; V - aprimorar a governança da Rede Nacional de Pesquisa Clínica - RNCP; e VI - apoiar a translação e a difusão do conhecimento em pesquisa clínica." (NR) "Art. 837-C. O Plano de Ação de Pesquisa Clínica no Brasil está estruturado em seis eixos estratégicos: I - regulação ética; II - regulação sanitária; III - fomento científico e tecnológico; IV - formação em pesquisa clínica; V - Rede Nacional de Pesquisa Clínica - RNPC; e VI - gestão do conhecimento." (NR) "Art. 837-D. Caberá ao Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde - DECIT/SCTIE/MS coordenar, implementar, monitorar e avaliar as ações que compõem o Plano de Ação de Pesquisa Clínica no Brasil. § 1º O DECIT/SCTIE/MS será responsável pela articulação com as demais Secretarias do Ministério da Saúde, a Anvisa, a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa do Conselho Nacional de Saúde - CONEP/CNS, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, o Ministério da Educação, o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e outros órgãos e entidades da administração pública direta e indireta e da sociedade civil organizada atuantes no campo da ciência, tecnologia e inovação, para participarem das atividades do Plano, sempre que § 2º Para o alcance dos objetivos do Plano, o DECIT/SCTIE/MS poderá ainda: I - articular para promover a aproximação do setor regulado com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta; e II - constituir grupos de trabalho para o cumprimento de finalidades específicas relacionadas ao Plano e convidar, para fazerem parte de sua composição, representantes de outros órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, da sociedade civil organizada e do setor regulado." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO BARROS |
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