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Norma: CIRCULAR | Órgão: Conselho%20Federal%20de%20Medicina%20-%20Coordena%C3%A7%C3%A3o%20Jur%C3%ADdica |
Número: 9 | Data Emissão: 10-01-2018 |
Ementa: Cancelamento de inscrição. Documento falsificado. Necessidade de instauração de processo administrativo. | |
Fonte de Publicação: CFM - Não publicada em Diário Oficial | |
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CIRCULAR CFM N° 09/2018-COJUR Aos Senhores Assunto: Cancelamento de inscrição. Documento falsificado. Necessidade de instauração de processo administrativo. Senhor(a) Presidente, 1. Conforme informações fornecidas pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte ao CRM-PA, o Sr. Rodrigo Azevedo Castelo Branco não foi aluno daquela Instituição. Por consequência, o diploma de médico do qual é portador é FALSO. 2. O presente comunicado é necessário, pois o Sr. Rodrigo Azevedo Castelo Branco, mesmo portador de um diploma FALSO, se inscreveu no CRM-PA e CRM-MA, tendo sido cassada a sua inscrição no Cremepa e solicitado o devido cancelamento também no CRM-MA. 3. Diante da gravidade do caso, recomendamos que V.Sas. não façam qualquer tipo de inscrição ou registro nos respectivos Conselhos Regionais do referido senhor e cancelem as inscrições porventura já deferidas. 4. Ressaltamos que este Conselho Federal de Medicina tem recebido, reiteradamente, denúncias de vários Conselhos Regionais noticiando o recebimento de diplomas falsos de médicos (indusive de instituições estrangeiras), sendo que alguns, inclusive, obtiveram o registro em determinados CRMs, como no caso supracitado. 5 Em face do exposto, enfatizamos a necessidade de que haja o maior cuidado possível na análise da documentação apresentada nas solicitações de registros e salientamos que todos os cancelamentos de inscrições. em vista de documento falsificado ou qualquer outro motivo. devem ser precedidos de processo administrativo , a fim de garantir a ampla defesa e o contraditório e evitar possíveis questionamentos judiciais . 6 Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossos votos de estima e consideração. CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA
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