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| Norma: CIRCULAR | Órgão: Conselho Federal de Medicina - Departamento de Fiscalização |
| Número: 5 | Data Emissão: 04-01-2018 |
| Ementa: Abertura de Escolas Médicas. | |
| Fonte de Publicação: CFM - Não publicada em Diário Oficial | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CIRCULAR CFM N° 5/2018 - DEFIS AOS PRESIDENTES DOS CRMs Assunto: Abertura de Escolas Médicas Senhor(a) Presidente(a), De acordo com o decidido na reunião com os Presidentes em 12 de dezembro de 2017, solicitamos a Vossa Senhoria que proceda a fiscalização dos municípios que tiveram autorizadas aberturas de Escolas Médicas utilizando para tal avaliação as exigências previstas em lei e nas portarias ministeriais. E quanto aos pré-requisitos para infraestrutura e segurança do ato médico, utilizar os roteiros de fiscalização contidos nas Resoluções CFM n°s 2056/13 e 2153/16. Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossos votos de consideração e apreço. Atenciosamente, CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA EMMANUEL FORTES S.CAVALCANTI
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