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| Norma: COMUNICADO | Órgão: Departamento Estadual de Trânsito/Departamento de Habilitação |
| Número: 15 | Data Emissão: 09-10-2017 |
| Ementa: Comunica que, a partir de 06-11-2017, entra em operação o sistema informatizado de divisão equitativa de exames de avaliação psicológica, desenvolvido pelo Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP em conjunto com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – Prodesp. | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 18 out. 2017. Seção I, p.7 | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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PLANEJAMENTO E GESTÃO O Diretor de Habilitação do Detran-SP, 2) No momento de confirmação do pré-cadastro do cidadão, durante o atendimento na Unidade do Detran-SP, para processos de Primeira Habilitação ou Reabilitação, Renovação de CNH (para condutores que exercem ou pretendem exercer atividade remunerada), Adição (para condutores que exercem ou pretendem exercer atividade remunerada) ou Mudança de Categoria (para condutores que exercem ou pretendem exercer atividade remunerada), o sistema designará, por seleção aleatória, sequencial e impessoal, e sem divulgação prévia ao cidadão, um Psicólogo credenciado junto àquela Unidade do Detran-SP para o cidadão realizar seu exame de avaliação psicológica, a partir das informações cadastradas e confirmadas no seu formulário de pré-cadastro. 3) Através da seleção do sistema, e ainda durante o atendimento, o cidadão agendará obrigatoriamente a data e horário da sua avaliação psicológica, e sairá da unidade com um protocolo onde só então constará o nome do psicólogo, o local (endereço) onde o exame será realizado, a data e o horário do exame, dados de contato da clínica (telefone e/ou e-mail), além de orientações adicionais para o comparecimento ao local e para a realização do exame. 4) Somente o psicólogo designado pelo sistema de divisão equitativa conseguirá fazer o envio do exame do cidadão pelo sistema e-CNHsp, não adiantando ao cidadão tentar a realização e envio do exame com outro psicólogo. 5) Caso necessário, depois de agendado o exame, o cidadão poderá reagendá-lo, seja diretamente com o psicólogo ou atendentes do local da avaliação psicológica, ou por meio da Unidade do Detran-SP. 6) Em situações extremas de intercorrências, que impossibilitem a realização do exame do cidadão com o psicólogo designado pelo sistema, o cidadão poderá ter seu exame redirecionado para outro psicólogo, exclusivamente por decisão fundamentada da Unidade do Detran-SP através do sistema. Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação. |
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