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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 2349 Data Emissão: 14-09-2017
Ementa: Aprova a Classificação de Risco dos Agentes Biológicos elaborada em 2017, pela Comissão de Biossegurança em Saúde (CBS), do Ministério da Saúde.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 22 set. 2017. Seçao 1, p. 51-4
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 2.349, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017.
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 22 set. 2017. Seçao 1, p.51-54
REVOGA A PORTARIA MS/GM Nº 1.914, DE 09-08-2011
ALTERADA PELA PORTARIA MS/GM Nº 2.600, DE 25-09-2020

REVOGADA PELA PORTARIA MS/GM Nº 3.398, DE 07-12-2021

Aprova a Classificação de Risco dos Agentes Biológicos elaborada em 2017, pela Comissão de Biossegurança em Saúde (CBS), do Ministério da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a competência do Sistema Único de Saúde de executar as ações de vigilância epidemiológica e incrementar o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação na área da saúde, conforme dispõe o art. 200, incisos I e II, da Constituição;

Considerando o objetivo do Sistema Único de Saúde de identificar e divulgar ds fatores condicionantes e determinantes da saúde, conforme dispõe o art. 5º, I, da Lei nº 8080 de 19 de setembro de 1990;

Considerando a atribuição da Comissão de Biossegurança em Saúde (CBS) do Ministério da Saúde, de participar, nos âmbitos nacional e internacional, da elaboração e reformulação de Políticas e Normas de Biossegurança e proceder ao levantamento e à análise das questões referentes à biossegurança, visando identificar seus impactos e suas correlações com a saúde humana, conforme dispõe o art. 1°, incisos I e II, da Portaria n° 1.683/GM/MS, de 28 de agosto de 2003;

Considerando a Classificação de Risco dos Agentes Biológicos como instrumento oficial do Ministério da Saúde, na qual órgãos, instituições de ensino e pesquisa se baseiam para orientar suas atividades relativas à biossegurança e na manipulação de agentes biológicos; e

Considerando a revisão, atualização da Classificação de Risco dos Agentes Biológicos no ano de 2017, resolve:

Art. 1º Esta Portaria aprova a Classificação de Risco dos Agentes Biológicos, na forma do anexo a esta Portaria, elaborada em 2017 pela Comissão de Biossegurança em Saúde (CBS).

Art. 2º A CBS poderá instituir Comissão de Especialistas para a revisão e a atualização da Classificação de Risco dos Agentes Biológicos a cada dois anos a contar de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A periodicidade da revisão e atualização poderá, em caráter excepcional, ser alterada pela CBS.

Art. 3º A Comissão de Especialistas será composta por membros da CBS e especialistas em agentes biológicos de risco para a saúde pública.

Parágrafo único. A Comissão prevista no "caput" deste artigo será coordenada pelo Coordenador da CBS.

Art. 4º A Comissão de Especialistas poderá ser convocada em casos emergenciais quando houver surto ou evento inesperado que tenha envolvimento, potencial ou confirmado, de agentes biológicos com potencial risco à saúde pública.

Art. 5º A Comissão de Especialistas poderá convidar servidores dos órgãos e entidades do Ministério da Saúde e representantes de outros órgãos da Administração Pública Federal e de entidades não-governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 6º As funções dos membros da Comissão não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 1.914/GM/MS, de 9 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 154, de 11 de agosto de 2011, Seção 1, página 74.

RICARDO BARROS

VIDE ÍNTEGRA E ANEXO  -  (ALTERADA - TABELA DO ANEXO - PELA PORTARIA MS/GM Nº 2.600, DE 25-09-2020)

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