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Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria%20de%20Regula%C3%A7%C3%A3o%20e%20Supervis%C3%A3o%20da%20Educa%C3%A7%C3%A3o%20Superior/Minist%C3%A9rio%20da%20Educa%C3%A7%C3%A3o
Número: 969 Data Emissão: 06-09-2017
Ementa: Dispõe sobre a relação de cursos superiores reconhecidos, conforme tabela do anexo.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 8 ago. 2017. Seção 1, p. 675-77
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

PORTARIA SERES/MEC Nº 969, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 8 ago. 2017. Seção 1, p. 675-77

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 9.005, de 14 de março de 2017, e tendo em vista o Decreto n° 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC, listados na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Ficam reconhecidos os cursos superiores constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 5.773, de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ofertado nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Nos termos do art. 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 2006, o reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE SARTORI DE ALMEIDA PRADO

VIDE ÍNTEGRA E ANEXO

 

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