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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 937 Data Emissão: 07-04-2017
Ementa: Altera a Portaria nº 111/GM/MS, de 28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), para ampliar a cobertura de fraldas geriátricas às pessoas com deficiência.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 10 abr. 2017. Seção 1, p.27
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM  Nº 937, DE 7 DE ABRIL DE 2017
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 10 abr. 2017. Seção 1, p.27
ALTERA A PORTARIA MS/GM Nº 111, DE 28-01-2016

REVOGADA PELA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 5, DE 28-09-2017

Altera a Portaria nº 111/GM/MS, de 28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o  Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), para ampliar a cobertura de fraldas geriátricas às pessoas com deficiência.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a necessidade de ampliar a cobertura de fraldas geriátricas às pessoas com deficiência no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil - "Aqui Tem Farmácia Popular", resolve:

Art. 1º O art. 21 da Portaria nº 111/GM/MS, de 28 de janeiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 21. ....................................................

III - para a dispensação de fraldas geriátricas para incontinência, o paciente deverá ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou ser pessoa com deficiência.

....................................................................

§ 3º Para a dispensação de que trata o inciso III do caput, o paciente deverá apresentar prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda geriátrica, no qual conste, na hipótese de paciente com deficiência, a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID)." (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Portaria incidirão sobre a Ação Programática 10.303.2015.20YS.0001 - Manutenção e Funcionamento do Programa Farmácia Popular do Brasil pelo sistema copagamento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

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