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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 613 Data Emissão: 03-03-2017
Ementa: Altera a Portaria nº 3.388/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, que trata da Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (QualiCito).
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 6 mar. 2017. Seção 1, p.73-74
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 613, DE 3 DE MARÇO DE 2017
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 6 mar. 2017. Seção 1, p.73-74
ALTERA A PORTARIA MS/GM Nº 3.388, DE 30-12-2013

REVOGADA PELA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 5, DE 28-09-2017

Altera a Portaria nº 3.388/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, que trata da  Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (QualiCito).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.719/GM/MS, de 9 de dezembro de 2014, que altera a Portaria nº 3.388/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, que trata da Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (QualiCito); e

Considerando a necessidade de se criarem alternativas para ampliar as ações de rastreamento do câncer de colo do útero, de acordo com as Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento dessa doença, resolve:

Art. 1º Os arts 35, 35A e 35D da Portaria nº 3.388/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 253, de 31 de dezembro de 2013, páginas 42 a 45, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 35 Fica mantido, na Tabela de Procedimentos do SUS, o procedimento 02.03.01.001-9 - EXAME DO CITOPATOLÓGICO CERVICO VAGINAL/MICROFLORA, com o valor de R$ 6,97 (seis reais e noventa e sete centavos), sem a exigência da habilitação 32.02, até 29 de dezembro de 2017." (NR)

"Art. 35ª Fica excluída, na Tabela de Procedimentos, Órteses, Próteses, Medicamentos e Materiais Especiais do SUS, a exigência da habilitação 32.02 - LABORATÓRIO DE EXAMES CITOPATOLÓGICOS TIPO I para registro do procedimento 02.03.01.008-6 - EXAME CITOPATOLÓGICO CERVICO VAGINAL/MICROFLORARASTREAMENTO nos sistemas de informação do SUS até 29 de dezembro de 2017." (NR)

"Art. 35-D Fica mantida, até 29 de dezembro de 2017, na Tabela de Procedimentos, Órteses, Próteses, Medicamentos e Materiais Especiais do SUS, a regra condicionada 0010 - CONDICIONADA, que condiciona, excepcionalmente, a mudança do tipo de financiamento do procedimento 02.03.01.008-6 para 04 - FAEC, subtipo 040065 - EXAME CITOPATOLÓGICO DO COLO DO ÚTERO, quando realizado em usuárias com a idade compreendida entre 25 a 64 anos, em estabelecimentos habilitados com código 32.02 - LABORATÓRIO DE EXAMES CITOPATOLÓGICOS TIPO I. (Incluído pela PRT GM/MS nº 2719 de 09.12.2014)" (NR)

Art. 2º O caput do art. 36A, da Portaria nº 3.388/GM/MS, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 36A Os laboratórios de citopatologia que não se habilitarem até a data de 29 de dezembro de 2017, como Tipo I, não poderão registrar os procedimentos abaixo, sendo automaticamente desligados do SIA-SUS a partir de 2 de janeiro de 2018:

Art. 3º Findo o prazo definido pelo art. 35 da Portaria nº 3.388/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, o financiamento do procedimento 02.03.01.008-6 - EXAME CITOPATOLÓGICO CERVICO VAGINAL/MICROFLORA-RASTREAMENTO continuará a ser via Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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