CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

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Norma: PORTARIAÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 2 Data Emissão: 15-03-2016
Ementa: Estabelece os valores para pagamento de diárias, verbas indenizatórias, auxílios de representação e quilometragem aos Conselheiros Efetivos e Suplentes, Convidados, Assessores, Consultores, Membros das Câmaras Técnicas Interdisciplinares, das Câmaras Técnicas de Especialidades e das Câmaras de Assuntos Temáticos, Delegados Regionais e Funcionários do CREMESP, regulamentando a Resolução CREMESP nº 256/2014.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 9 jul. 2016. Seção I, p.152
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA CREMESP Nº 002, DE 15 DE MARÇO DE 2016
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 9 jul. 2016. Seção I, p.152
REVOGA A PORTARIA CREMESP Nº 31, DE 17-06-2015
REVOGADA PELA PORTARIA CREMESP Nº 1, DE 16-01-2018

Estabelece os valores para pagamento de diárias, verbas indenizatórias, auxílios de representação e quilometragem aos Conselheiros Efetivos e Suplentes, Convidados,  Assessores, Consultores, Membros das Câmaras Técnicas Interdisciplinares, das Câmaras Técnicas de Especialidades e das Câmaras de Assuntos Temáticos, Delegados Regionais e Funcionários do CREMESP, regulamentando a Resolução CREMESP nº 256/2014.

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO Autarquia Federal criada pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, por intermédio do seu Presidente Dr. BRÁULIO LUNA FILHO, dentro dos poderes a ele conferidos pelo Regimento Interno do CREMESP e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, que incluiu a alínea ‘l’ ao artigo 5º da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer valores para pagamento de diárias, verbas indenizatórias, auxílios de representação e quilometragem aos Conselheiros Efetivos e Suplentes, Convidados, Assessores, Consultores, Membros das Câmaras Técnicas Interdisciplinares, das Câmaras Técnicas de Especialidades e das Câmaras de Assuntos Temáticos, Delegados Regionais e Funcionários do CREMESP;

CONSIDERANDO a Nota Técnica CFM nº 37/2002;

CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 2141/2016 e a Portaria CFM nº 32/2016;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na 62ª Reunião de Diretoria de 15 de março de 2016 e a homologação da 4713ª Sessão Plenária de 15 de março de 2016;

RESOLVE:

Artigo 1º. Os Conselheiros Efetivos e Suplentes, e os Delegados Regionais do CREMESP farão jus a percepção de diária da seguinte forma:

I – No valor de R$ 938,00 (novecentos e trinta e oito reais) quando o deslocamento ocorrer no território nacional;

II – No valor de 500.00 (quinhentos euros), quando o deslocamento for para países da Europa, Ásia, África, Oceania e Oriente Médio;

III – No valor de US$ 500.00 (quinhentos dólares americanos) quando o deslocamento for para os demais países.

Artigo 2º. Os Convidados, Membros das Câmaras Técnicas Interdisciplinares, das Câmaras Técnicas de Especialidades e das Câmaras de Assuntos Temáticos, e médicos peritos a serviço do CREMESP, farão jus à percepção de diária da seguinte forma:

I – No valor de R$ 775,00 (setecentos e setenta e cinco reais) quando o deslocamento ocorrer no território nacional;

II – No valor de 500.00 (quinhentos euros), quando o deslocamento for para países da Europa, Ásia, África, Oceania e Oriente Médio;

III – No valor de US$ 500.00 (quinhentos dólares americanos) quando o deslocamento for para os demais países.

Parágrafo Único – Não se aplicam os incisos II e III aos Membros das Câmaras Técnicas Interdisciplinares, das Câmaras Técnicas de Especialidades e das Câmaras de Assuntos Temáticos.

Artigo 3º. Os Funcionários, Assessores e Consultores do CREMESP farão jus à percepção de diária da seguinte forma:

I – No valor de R$ 377,42 (trezentos e setenta e sete reais e quarenta e dois centavos), quando o deslocamento for dentro do Estado de São Paulo;

II – No valor de R$ 632,80 (seiscentos e trinta e dois reais e oitenta centavos), quando o deslocamento ocorrer para outros Estados do território nacional, incluindo-se o Distrito Federal;

III – No valor de 416.00 (quatrocentos e dezesseis euros), quando o deslocamento for para países da Europa, Ásia, África, Oceania e Oriente Médio;

IV – No valor de US$ 416.00 (quatrocentos e dezesseis dólares americanos) quando o deslocamento for para os demais países.

Artigo 4º. O valor do auxílio de representação a ser pago aos Conselheiros Efetivos e Suplentes, Membros das Câmaras Técnicas Interdisciplinares, das Câmaras Técnicas de Especialidades e das Câmaras de Assuntos Temáticos, e Delegados Regionais do CREMESP, será de R$ 386,00 (trezentos e oitenta e seis reais), quando as atividades que lhe estão afetas ocorrerem na mesma cidade de domicílio, não sendo cumulativas com as diárias.

Artigo 5º. O valor da verba indenizatória devida aos Conselheiros Efetivos e Suplentes será de R$ 700,00 (setecentos reais).

Artigo 6º. O pagamento por quilômetro rodado aos Conselheiros Efetivos e Suplentes, Membros das Câmaras Técnicas Interdisciplinares, das Câmaras Técnicas de Especialidades e das Câmaras de Assuntos Temáticos, Delegados Regionais, Convidados e médicos peritos a serviço do CREMESP, no valor de R$ 1,17 (um real e dezessete centavos), dar-se-á quando se deslocarem de sua cidade de origem, em veículo próprio utilizado à sua conta e risco, para o desenvolvimento de atividades de interesse institucional, mediante o preenchimento de Ato de Concessão e comprovante de pedágio (quando houver).

Artigo 7º. O pagamento dos valores acima está condicionado ao disposto na Resolução CREMESP nº 256/2014, que permanece em vigor.

Artigo 8º. Qualquer viagem para o exterior deverá ser previamente aprovada pela Diretoria e referendada em Sessão Plenária do CREMESP.

Artigo 9º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria ad referendum do Plenário.

Artigo 10. A presente Portaria entra em vigor na data de sua homologação em Sessão Plenária, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Portaria CREMESP nº 31/2015.

São Paulo, 15 de março de 2016.

Dr. Bráulio Luna Filho – Presidente do CREMESP

APROVADO NA 62ª REUNIÃO DE DIRETORIA DE 15 DE MARÇO DE 2016 E HOMOLOGADO NA 4713ª SESSÃO PLENÁRIA DE 15 DE MARÇO DE 2016

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