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Norma: PORTARIA | Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Número: 854 | Data Emissão: 07-04-2016 |
Ementa: Institui Comissão no âmbito da Anvisa para estabelecer ações de vigilância sanitária relativas à resistência microbiana. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder executivo, Brasília, DF, 8 abr. 2016, Seção 1, p.41-42 | |
Situação: REVOGADA | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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MINISTÉRIO DA SAÚDE DIRETORIA DE COORDENAÇÃO E ARTICULAÇÃO PORTARIA ANVISA Nº 854, DE 7 DE ABRIL DE 2016 Institui Comissão no âmbito da Anvisa para estabelecer ações de vigilância sanitária relativas à resistência microbiana. O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 54, III, § 3º, aliado ao que dispõe o art. 52, IV, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão de Vigilância Sanitária em Resistência Microbiana (CVSRM), com a finalidade de assessorar a Diretoria Colegiada da Anvisa na elaboração de normas e ações de vigilância sanitária relativas ao monitoramento, controle e prevenção da resistência microbiana. Art. 2º A CVSRM é uma instância colegiada de assessoramento, vinculada tecnicamente à Coordenação de Programas Estratégicos do SUS (COPES), com o objetivo de elaborar e monitorar a implantação e implementação do Plano de Ação Nacional sobre Resistência Microbiana no âmbito da Vigilância Sanitária. Art. 3º A Comissão terá a seguinte composição: I - Coordenação de Programas Estratégicos do SUS (COPES); II - Diretoria de Coordenação e Articulação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; III - Diretoria de Autorização e Registro Sanitários; IV - Diretoria de Controle e Monitoramento Sanitários; V - Gabinete do Diretor-Presidente - Gadip; VI - Coordenação do Centro de Gerenciamento de Informações sobre Emergências em Vigilância Sanitária (eVISA); VII - Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária; VIII - Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária; IX - Gerência de Laboratórios de Saúde Pública; X - Gerência-Geral de Alimentos; XI- Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde; XII - Assessoria de Assuntos Internacionais. Art. 4° Compete à CVSRM: I - Coordenar a elaboração, implementação e avaliação, do Plano de Ação Nacional sobre Resistência Microbiana, no âmbito da Vigilância Sanitária; II - Propor ações de vigilância sanitária, acompanhar políticas, sugerir e elaborar propostas à Diretoria Colegiada da Anvisa em assuntos relacionados ao tema resistência microbiana; III - Coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias. Art. 5º A Comissão será coordenada pela COPES. Art. 6º As áreas mencionadas no art. 3° devem indicar à área coordenadora da Comissão o representante titular e seu suplente, no prazo de 15 dias contados a partir da publicação deste ato. Parágrafo único. Os membros da CVRSM terão mandato de dois anos, sendo permitida sua recondução. Art. 7º A CVSRM reunir-se-á ordinariamente a cada 2 meses, e extraordinariamente a critério da COPES. Art. 8º Os membros da CVSRM não serão remunerados para as atividades de que trata esta Portaria, e seu trabalho será considerado ação relevante para o serviço público. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IVO BUCARESKY |
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