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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo
Número: 110 Data Emissão: 18-09-2014
Ementa: Altera o Artigo 3º, da Resolução SS-81, de 06/09/2006, que constitui o Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna e Infantil no âmbito da Coordenadoria de Controle de Doenças e dá outras providências.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 19 set. 2014; Seção I, p. 31
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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SECRETARIA DA SAÚDE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SS-SP Nº 110, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 19 set. 2014; Seção I, p. 31
ALTERA A RESOLUÇÃO SS-SP Nº 81, DE 06-09-2006
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SS-SP Nº 73, DE 26-08-2016
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SS-SP Nº 251, DE 18-10-2024

Altera o Artigo 3º, da Resolução SS-81, de 06/09/2006, que constitui o Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna e Infantil no âmbito da Coordenadoria de Controle de Doenças e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Saúde considerando:

A importância de manter a representatividade das instituições que compõem o Comitê Estadual de Vigilância à morte materna e infantil – CEVMMI, estabelecida pela Resolução SS-81, de 6-9-2006, alterada pela Resolução SS-302, de 18-9-2007;

A necessidade de alterar o mandato das representações atuais, decorridos dois anos de mandato das representações atuais, conforme disposto no Art. 4º, da Resolução SS-81/2006;

A habitual mudança no inicio do ano de diretorias de várias das instituições representadas;

Que em reunião ordinária, realizada em 28 de agosto de 2014, o CEVMMI aprovou a prorrogação dos mandatos atuais, Resolve:

Artigo 1º - Fica alterado o Artigo 3º, da Resolução SS-81 de 06/09/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 3º - O Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna e Infantil será composto por um (01) representante e respectivo suplente da:

1. Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde - CCD/SES, que exercerá a presidência do referido Comitê;

2. Centro de Vigilância Epidemiológica da Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde – CVE/CCD/SES;

3. Centro de Vigilância Sanitária da Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde – CVS/CCD/SES;

4. Coordenadoria de Regiões de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde, Área Técnica da Saúde da Mulher e Área Técnica da Saúde da Criança– CRS/SP;

5. Instituto de Saúde da Coordenadoria de Ciência Tecnologia e Insumos Estratégicos da Secretaria de Estado da Saúde – IS/CCTIES/SES;

6. Coordenadoria de Serviços de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde – CSS/SES;

7. Conselho Estadual de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde – CES/SES;

8. Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo – COSEMS;

9. Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente do Gabinete do Governador do Estado de São Paulo - CONDECA;

10. Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra do Estado de São Paulo – CPDCN/SP;

11. Conselho Estadual da Condição Feminina de São Paulo – CECF/SP;

12. Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos;

13. Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo - FSP/USP

14. Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, da Secretaria Estadual de Economia e Planejamento

15. Associação de Pediatria de São Paulo da Associação Paulista de Medicina – APM-APS

16. Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo - SOGESP;

17. Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CREMESP;

18. Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - COREN/SP;

19. Federação das Santas Casas e Hospitais Beneficentes do Estado de São Paulo – FEHOSP

20. Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo – SMS/PMSP.

21. Associação Brasileira de Hospitais Universitários e do Ensino - ABRAHUE.

Artigo 2º - Altera a representatividade do Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna e Infantil do Estado de São Paulo, a que se reporta o artigo 1º, da Resolução SS-85, de 14/08/2012, alterada pela Resolução SS-11, de 01/02/2013, ficando designados os representantes abaixo indicados:

1. Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde - CCD/SES, que exercerá a presidência do referido Comitê:

Titular / Presidente: Marcos Boulos, RG - 3.429.561-6

Suplente/Vice-Presidente: Clélia Maria Sarmento de Souza Aranda, RG - 6.727.759-7.

2. Centro de Vigilância Epidemiológica – CVE/CCD/SES

Titular: Andreia Mathias Losacco, RG - 19.841.661-1

Suplente: Vera Lucia da Gloria Malheiro, RG - 15.138.254

3.Centro de Vigilância Sanitária – CVS/CCD/SES

Titular: Sueli Titsuko Suyeda Tanomaru, RG - 8.731.956-1

Suplente: Nea Miwa Kashiwagi, RG - 24.176.458-0

3. Coordenadoria de Regiões de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde,

- Área Técnica de Saúde da Mulher – CRS/SES

Titular: Isabel Cristina Esposito Sorpreso, RG - 17.332.472-1

Suplente: Marisa Ferreira da Silva Lima, RG - 10.234.841-8

- Área Técnica da Saúde da Criança

Titular: Sandra Regina de Souza, RG - 18.312.339-6

Suplente: Roberta Ricardes Pires, RG - 18.193.384-6

4. Instituto de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde - IS/GS/SES

Titular: Sonia Isoyama Venancio, RG - 17.878.363-8

Suplente: Amália Suzana Kalckmann, RG - 5.883.340

5. Coordenadoria de Serviços de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde – CSS/SES

Titular: Patrícia Gonçalves de Almeida, RG - 18.113.593-0

Suplente: Caterina Nicolas Koutras, RG - 10.516.405-7

6. Conselho Estadual de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde - CES/SES

Titular: Glória de Almeida Saraiva Massoni, RG - 9.610.436

Suplente: Arnaldo Marcolino, RG - 5.012.595-3

7. Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo - COSEMS

Titular: Maria do Carmo Ferreira, RG - 14.874.668-8

Suplente: Solange Goneli Wichert, RG - 14.037.437

8. Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente do Gabinete do Governador do Estado de São Paulo – CONDECA São Paulo

Titular: Sérgio Antonio Bastos Sarrubbo, RG - 3.528.874-7

Suplente: Ruth Estevão, RG - 2. 429.685

9. Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra do Estado de São Paulo - CPDCN/SP

Titular: Vânia Aranha Zito, RG - 6.718.904-0

10. Conselho Estadual da Condição Feminina de São Paulo - CECF/SP

Titular: Sandra Andreoni de Oliveira Ribeiro, RG - 2.953.058

11. Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos

Titular: Muna Zeyn, RG - 9.424.094-2

12. Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo - FSP/USP

Titular: Carmem Simone Grilo Diniz, RG - 305.829-SSP/RN

Suplente: Paulo Rogério Gallo, RG - 3.771.242-1

13. Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, da Secretaria Estadual de Economia e Planejamento

Titular: Deise Akiko Oushiro, RG - 10.407.388-3

Suplente: Regina Fátima Pereira da Silva Iannucci, RG - 9.240.345-1

14. Associação de Pediatria de São Paulo da Associação Paulista de Medicina – APM-APS

Titular: Lilian dos Santos Sadeck, RG - 6.498.084-4

Suplente: Celeste Gomes Sardinha, RG - 12.929.496-2

15. Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo - SOGESP;

Titular: Rossana Pulcineli Vieira Francisco, RG - 20.302.217-8

Suplente: Marco Aurelio Knippel Galletta, RG - 16.355.676

16. Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CREMESP;

Titular: Krikor Boyaciyan, RG - 3.779.681-1

Suplente: Paulo Afonso Ferrigno Marcus, RG - 2.004.091-X

17. Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - COREN/SP;

Titular: Natalia Custódio Almeida Akamine, RG - 26.840.968-7

Suplente: Nair Satiko Tachikawa, RG - 14.781.563-0

18. Federação das Santas Casas e Hospitais Beneficentes do Estado de São Paulo – FEHOSP

Titular: Kayser da Silva Abadessa, RG - 2.383.591

Suplente: Eduarda dos Santos Neri, RG - 10.816.939

19. Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo – SMS/PMSP

Titular: Carlos Eduardo Pereira Vega – RG - 5.173.722

Suplente: Athenê Maria de Marco de França Mauro – RG- 13.886.868-2

20. Associação Brasileira de Hospitais Universitários e do Ensino - ABRAHUE.

Titular: Milton Harumi Miyoshi, RG - 7.956.308-9

Suplente: Rita de Cássia Xavier Balda, RG - 16.229.000

Artigo 3º - Fica prorrogada a designação dos representantes indicados no artigo anterior até 28 de fevereiro de 2015.

Parágrafo Único – Estão mantidas as alterações previstas no regimento interno aprovado pela Resolução SS-303, de 18 de setembro de 2007.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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