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Norma: LEIÓrgão: Prefeitura Municipal de São Paulo
Número: 15964 Data Emissão: 22-01-2014
Ementa: Revoga o parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 12.632, de 6 de maio de 1998, e dá outras providências.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 23 jan. 2014, p.1
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

CORRELATA: Portaria SMT/GAB nº 93, de 08-05-2020 - Estabelece os critérios de cadastramento de veículos excepcionados da proibição de circulação, conforme definido no Decreto nº 59.403, de 07 de maio de 2020.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 59.403, de 07-05-2020 - Institui regime emergencial de restrição de circulação de veículos no Município de São Paulo por conta da pandemia decorrente do coronavírus.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 55.246, de 27-06-2014 - Confere nova regulamentação à Lei nº12.632, de 6 de maio de 1998, que dispõe sobre a exclusão dos médicos da restrição imposta quanto à circulação de veículos, no Município de São Paulo, alterada pela Lei nº 15.964, de 22 de janeiro de 2014.
REVOGA PARCIALMENTE a Lei Municipal nº 12.632 de, 06-05-1998 - Dispõe sobre a exclusão dos médicos da restrição imposta quanto à circulação de veículos no Município de São Paulo.

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PREFEITURA DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 15.964, DE 22 DE JANEIRO DE 2014
Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 23 jan. 2014, p.1
REVOGA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 12.632, DE 06-05-1998

(PROJETO DE LEI Nº 123/12, DO VEREADOR PAULO FRANGE - PTB)

Revoga o parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 12.632, de 6 de maio de 1998, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de dezembro de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 12.632, de 6 de maio de 1998.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de janeiro de 2014, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de janeiro de 2014.

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