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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro
Número: 651 Data Emissão: 24-07-2013
Ementa: Institucionaliza, no âmbito do Ministério da Educação, a Matriz de Orçamento de Outros Custeios e Capital - Matriz OCC, como instrumento de distribuição anual dos recursos destinados às universidades federais.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 26 jul. 2013. Seção I, p.9-10
Situação: REVOGADA PARCIALMENTE
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MEC/GM Nº 651, DE 24 DE JULHO DE 2013
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 26 jul. 2013. Seção I, p.9-10
REVOGADA PARCIALMENTE E ALTERADA PELA PORTARIA MEC/GM Nº 748, DE 23-09-2021

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, considerando o disposto no Art. 4º do Decreto nº 7.233, de 19 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União em 20 de julho de 2010, e no uso das suas atribuições regimentais resolve:

Capítulo I
Disposições Gerais

Art. 1º Fica institucionalizada, no âmbito do Ministério da Educação, a Matriz de Orçamento de Outros Custeios e Capital - Matriz OCC, como instrumento de distribuição anual dos recursos destinados às universidades federais. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME PORTARIA MEC/GM Nº 748, DE 23-09-2021)

Art. 2º Os parâmetros utilizados na elaboração da Matriz OCC terão como base os critérios definidos pelo Art. 4º, § 2º, do Decreto nº 7.233, de 19 de julho de 2010. (REVOGADO CONFORME PORTARIA MEC/GM Nº 748, DE 23-09-2021)

Art. 2º (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME PORTARIA MEC/GM Nº 748, DE 23-09-2021)

I - (VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA MEC/GM Nº 748, DE 23-09-2021)

II - (VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA MEC/GM Nº 748, DE 23-09-2021)

III - (VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA MEC/GM Nº 748, DE 23-09-2021)

IV - (VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA MEC/GM Nº 748, DE 23-09-2021)

V - (VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA MEC/GM Nº 748, DE 23-09-2021)

VI - (VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA MEC/GM Nº 748, DE 23-09-2021)

VII - (VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA MEC/GM Nº 748, DE 23-09-2021)

VIII - (VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA MEC/GM Nº 748, DE 23-09-2021)

§ 1º (VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA MEC/GM Nº 748, DE 23-09-2021)

§ 2º (VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA MEC/GM Nº 748, DE 23-09-2021)

§ 3º (VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA MEC/GM Nº 748, DE 23-09-2021)

Capítulo II
Da composição e da coleta de dados para a Matriz de Orçamento de Custeio e Capital (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME PORTARIA MEC/GM Nº 748, DE 23-09-2021)

Art. 3º A composição da Matriz OCC terá como base o número de alunos equivalentes de cada universidade, calculado a partir dos indicadores relativos ao número de alunos matriculados e concluintes da graduação e pós-graduação de cada universidade federal, bem como, entre outros, o indicador de eficiência/eficácia RAP (relação aluno professor) e os indicadores de qualidade dos cursos de graduação e pós-graduação baseados em sistemas de informação do Ministério da Educação. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME PORTARIA MEC/GM Nº 748, DE 23-09-2021)

§ 1º Para efeito deste artigo serão considerados nos indicadores de pós-graduação os cursos de mestrado, de doutorado, de residência médica e multiprofissional em saúde;

§ 2º Os conceitos e a metodologia de cálculo dos alunos equivalentes, bem como dos indicadores referidos no caput, ficam estabelecidos na forma do Anexo I;

§ 3º A base de dados a ser utilizada na composição da Matriz OCC deverá ser, preferencialmente, a do ano anterior ao da elaboração da Proposta de Lei Orçamentária Anual; (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME PORTARIA MEC/GM Nº 748, DE 23-09-2021)

§ 4º As Universidades Federais deverão manter em seus domínios a implementação do modelo de dados referencial do sistema oficial de coleta de dados do Ministério da Educação.

Art. 3º-A (VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA MEC/GM Nº 748, DE 23-09-2021)

Art. 3º-B (VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA MEC/GM Nº 748, DE 23-09-2021)

Capítulo III
Da distribuição de recursos da Matriz OCC (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME PORTARIA MEC/GM Nº 748, DE 23-09-2021)

Art. 4º O montante de recursos destinados à distribuição pela Matriz OCC será fixado pelo Ministério da Educação. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME PORTARIA MEC/GM Nº 748, DE 23-09-2021)

Parágrao único. (VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA MEC/GM Nº 748, DE 23-09-2021)

Art.4º-A (VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA MEC/GM Nº 748, DE 23-09-2021)

Capítulo IV
Da Comissão Paritária da Matriz OCC (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME PORTARIA MEC/GM Nº 748, DE 23-09-2021)

Art. 5º A Comissão Paritária estabelecida no Art. 4º, § 1º, do Decreto nº 7.233, de 19 de julho de 2010, terá a seguinte composição: (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME PORTARIA MEC/GM Nº 748, DE 23-09-2021)

I - 5 (cinco) representantes do Ministério da Educação, sendo: (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME PORTARIA MEC/GM Nº 748, DE 23-09-2021)

a) 1 (um) representante da Secretaria Executiva; (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME PORTARIA MEC/GM Nº 748, DE 23-09-2021)

b) 3 (três) representantes da Secretaria de Educação Superior; (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME PORTARIA MEC/GM Nº 748, DE 23-09-2021)

c) 1 (um) representante da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME PORTARIA MEC/GM Nº 748, DE 23-09-2021)

II - 5 (cinco) membros dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - IFES, indicados pela entidade representativa dos reitores das universidades federais. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME PORTARIA MEC/GM Nº 748, DE 23-09-2021)

Parágrafo único. Os membros da Comissão Paritária terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução. (REVOGADO CONFORME PORTARIA MEC/GM Nº 748, DE 23-09-2021)

Art. 6º No exercício de suas atribuições compete à Comissão Paritária da Matriz OCC: (REVOGADO CONFORME PORTARIA MEC/GM Nº 748, DE 23-09-2021)

I - especificar anualmente as ponderações aplicáveis aos parâmetros utilizados para a distribuição dos recursos, previstas no Anexo I;

II - elaborar, requisitar ou orientar estudos técnicos pertinentes, sempre que necessário.

Capítulo V
Das Disposições Transitórias

Art. 7º O mandato dos membros da primeira Comissão Paritária, definida no Art. 5º, terá a seguinte duração: (REVOGADO CONFORME PORTARIA MEC/GM Nº 748, DE 23-09-2021)

I - Dos membros referidos no Inciso I, item b, 2 terão mandato de três anos e um terá mandato de dois anos;

II - Dos membros referidos no Inciso II, 3 terão mandato de três anos e dois terão mandato de dois anos.

Capítulo VI
Das disposições finais

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

VIDE ÍNTEGRA E ANEXOS

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