Pareceres
Nova Pesquisa | Voltar
Enviar por e-mail | Imprimir apenas a ficha | Imprimir o parecer com a ficha
Imprimir o parecer com a ficha |
Consulta nº 145.356/10 Assunto: Critérios de vaga zero pactuados com Santa Casa e o SAMU. Relator: Conselheiro Renato Françoso Filho. Ementa: Utilizar conceito da procura do "recurso mais adequado" e não de vaga. A Central de Regulação de Urgência do Estado não operacionaliza "vagas", ou seja, não disponibiliza vagas, trabalha com o conhecimento dos recursos existentes em todas as micro regiões, hoje denominadas como Colegiados de Gestão Regionais - CGR dos Departamentos Regionais de Saúde- DRS e transferindo pacientes de um recurso de saúde para outro com condições mais adequadas para resolução do caso. A presente Consulta foi enviada a este Regional pelo consulente Dr. A. M., solicitando parecer sobre protocolo de "vaga zero" elaborado em conjunto pelo SAMU 192, de cidade do interior do Estado de São Paulo, e hospital de referência (Santa Casa). Neste sentido, apresenta os seguintes princípios:
PARECER: Diante do exposto, temos a esclarecer que:
Passo 1 - Procurar vaga na micro região. Se vaga disponível - libera senha e transfere após contato com Unidade Hospitalar. Se vaga não disponível - ir para passo 2. Passo 2 - Contatar Central de Regulação Estadual para verificar vaga fora da micro região compatível com recurso necessário para resolução do caso. Se encontrar vaga - pegar senha, fazer contato com hospital de destino e transferir doente. Se vaga não disponível - ir para passo 3. Passo 3 - Entrar em contato com serviço hospitalar de referência da micro região comunicando que todas as possibilidades foram esgotadas e como último recurso estarão utilizando "vaga zero" . Passo 4 - Acompanhar caso até resolução final de urgência, dando suporte ao serviço hospitalar, continuando junto com Central Estadual a procura e realocação de pacientes ou recursos necessários. Face ao discorrido, resta apenas ressaltar os seguintes comentários: 1) Utilizar conceito da procura do "recurso mais adequado" e não de vaga. A Central de Regulação de Urgência do Estado não operacionaliza "vagas", ou seja, não disponibiliza vagas, trabalha com o conhecimento dos recursos existentes em todas as micro regiões, hoje denominadas como Colegiados de Gestão Regionais - CGR dos Departamentos Regionais de Saúde- DRS e transferindo pacientes de um recurso de saúde para outro com condições mais adequadas para resolução do caso. 2) A orientação de procurar recurso mais adequado seguindo o fluxo dos passos 1, 2 e 3 está de acordo com o preconizado pela Central Estadual de Regulação. O passo 4 qualifica a regulação quando orienta acompanhar o caso até resolução da urgência, continuando a intermediação da resolução ou realocação do caso junto à Central Estadual de Regulação, quando necessário. A Regulação inter-hospitalar deve ser considerada como "ocorrência em andamento" ou fase secundária do atendimento pré-hospitalar. 3) A Central de Regulação de Urgências do Estado, à partir de 2008 iniciou processo de centralização de toda as urgências inter-hospitalares dos 17 DRS em espaço físico único em São Paulo. Assim, é esperado que as Centrais Municipais existentes sejam interlocutoras com a Central Estadual. Outra abordagem que se coloca nesse protocolo define situações clínicas/traumáticas/cirúrgicas/especiais utilizadas e consideradas como pré-requisito para utilização de "vaga zero". 4) A Resolução CFM nº 1.671, de 9/7/2003, deixa claro no anexo 1: - normatização da atividade de urgência/emergência, na sua fase pré-hospitalar que compete ao médico regulador a capacidade de julgar, discernindo a urgência real da urgência aparente. Além da decisão gestora dos meios disponíveis, onde se insere e deve possuir autorização e regulamentação por parte dos gestores do SUS em seus níveis de coordenação operacional.
Conselheiro Renato Françoso Filho APROVADO NA 4.376ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 08.04.2011. |
Imprimir o parecer com a ficha |