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PARECER Órgão: Conselho%2520Regional%2520de%2520Medicina%2520do%2520Estado%2520de%2520S%25E3o%2520Paulo
Número: 60960 Data Emissão: 23-11-2010
Ementa: Em resumo pode-se afirmar que todo egresso de um curso médico devidamente reconhecido no país, o qual tenha atendido plenamente o disposto nas diretrizes curriculares nacionais pode ser designado como MÉDICO COM FORMAÇÃO GERAL, capaz, segundo estudos, resolver 85% dos problemas apresentados pela população no nível da atenção primária. Recomenda-se que esse médico permaneça algum tempo sob supervisão, a fim de adquirir experiência que admita prática segura para o paciente. O clínico geral é um especialista em clínica médica geral (clínica de adultos) credenciado por meio de um programa de Residência Médica devidamente credenciada pelo Ministério da Educação ou pela sociedade de especialidade.

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Consulta    nº  60.960/10

Assunto:  Se, como o médico recém-formado pode ser apresentar como "clínico", após tantos anos de profissão, trabalhando nas especialidades de clínica e cirurgia, também pode assim proceder.

Relatora:  Conselheira Maria do Patrocínio Tenório Nunes

Ementa:   Em resumo pode-se afirmar que todo egresso de um curso médico devidamente reconhecido no país, o qual tenha atendido plenamente o disposto nas diretrizes curriculares nacionais pode ser designado como MÉDICO COM FORMAÇÃO GERAL, capaz, segundo estudos, resolver 85% dos problemas apresentados pela população no nível da atenção primária. Recomenda-se que esse médico permaneça algum tempo sob supervisão, a fim de adquirir experiência que admita prática segura para o paciente. O clínico geral é um especialista em clínica médica geral (clínica de adultos) credenciado por meio de um programa de Residência Médica devidamente credenciada pelo Ministério da Educação ou pela sociedade de especialidade.

 
O consulente Dr. E.N.S.L., solicita parecer do CREMESP se, como o médico recém-formado pode ser apresentar como "clínico", após tantos anos de profissão, trabalhando nas especialidades de clínica e cirurgia, também pode assim proceder.

PARECER

No Brasil a formação médica compreende o período obrigatório da graduação, com duração de 06 anos, seguidos de um período não obrigatório, mas fundamental para a melhor qualificação profissional - a Residência Médica, (pós-graduação lato senso) cuja duração, no caso da Clínica Médica Geral é de 02 anos, com terceiro ano adicional ou opcional.

Segue-se a esses períodos a pós-graduação senso estrito, destinada a formar pesquisadores e docentes. Já a educação continuada (foco no profissional) e a educação permanente (foco na qualificação do serviço) são objetivos a serem perseguidos por todos os profissionais de saúde e seguem necessários por toda a vida profissional.

FORMAÇÃO MÉDICA - DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS

Segundo as Diretrizes Curriculares o curso de graduação em Medicina tem como perfil do formando egresso/profissional o médico, com formação generalista, humanista, crítica e reflexiva, capacitado a atuar, pautado em princípios éticos, no processo de saúde-doença em seus diferentes níveis de atenção, com ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação à saúde, na perspectiva da integralidade da assistência, com senso de responsabilidade social e compromisso com a cidadania, como promotor da saúde integral do ser humano.

Portanto, ao término do curso médico, no nível da graduação o egresso devidamente aprovado deve ter desenvolvido habilidades, atitudes e adquirido conhecimentos que o qualificam como médico com formação geral.

ORIGEM DA ESPECIALIDADE E NOMENCLATURA

O termo medicina interna provem do alemão Innere Medizin, disciplina popularizada na antiga Alemanha, no final dos anos 1800 para descrever o médico que combinava a ciência laboratorial com o cuidado com o paciente. Os americanos que foram estudar na Alemanha trouxeram esse conceito e campo de prática para o continente americano no início do século XX. Estava estabelecido o termo "internal medicine". A tradução em outras línguas nem sempre se ajusta exatamente ao significado do termo em inglês (ACP - American College of Physician).
No Brasil os médicos especializados em clínica médica são chamados de clínicos gerais. Na maioria dos países a mesma área é denominada Medicina Interna e os especialistas chamados de internistas, internistas gerais, doctors of internal medicine.
Importante também diferenciar de general practitioners, que são capacitados em outros aspectos no nível da atenção primária, como cirurgia, obstetrícia e ginecologia e pediatria.

Os médicos da chamada medicina interna ou clínica médica como conhecemos focam sua formação e ação na Medicina de adultos, sendo capacitados por meio do treinamento da prevenção e tratamento das afecções dessa faixa etária.

Os clínicos gerais podem atuar na atenção primária, não sendo, entretanto, especialistas em medicina de família, a menos que se capacitem nessa especialidade.

Os clínicos cerais são médicos capacitados para lidarem com múltiplos aspectos do processo saúde-doença do adulto, os mais freqüentes e simples, os mais complexos e os raros.

Os clínicos gerais são especialmente qualificados para atuarem na prevenção de doenças, promoção da saúde. Devem conhecer amplamente ainda as doenças crônicas mais prevalentes do lugar onde atuam ou atuarão. Devem ser capazes de fazer com que seus pacientes aprendam e se responsabilizem pelo seu próprio bem estar físico, psíquico e social. Buscam a compreensão do paciente em seu contexto de vida (bio-psíquico-social).

Os clínicos gerais atuam em consultórios, unidades de internação hospitalares e domiciliares. Muito freqüentemente assessoram cirurgiões, ginecologistas, obstetras, outros especialistas, coordenando ações do cuidado ao paciente com múltiplas demandas, cronicidades ou demandas especiais.

Os termos clínica geral, medicina interna, clínica médica são usados como sinônimos no Brasil e, isso gera algumas confusões. É interessante destacar que em Portugal clínico geral é o médico geral, com formação geral e corresponde ao general practitioner. Não temos um termo consagrado em nosso meio para se referir a esse profissional.

A clínica médica geral ou clínica geral é considerada a mãe de todas as especialidades clínicas, da qual derivam e é reconhecida como especialidade médica, pela Resolução 1845/2008 do Conselho Federal de Medicina e todas as que a precederam. Foi o incremento do conhecimento técnico e científico que dividiu a Clínica Médica em diferentes especialidades.

Como pré-requisito atualmente exigido, o especialista em Clínica Geral pode pleitear treinamento nas especialidades clínicas e terapia intensiva.

No Brasil admite-se como meio de especialização a Residência Médica, reconhecida por lei (6932/81) e considerada padrão ouro para formação do especialista e, a titulação por meio das sociedades de especialidade, cujos critérios se encontram estabelecidos.
Evidente que a prática clínica contínua, passível de demonstração e fundamentada em educação continuada e permanente é entendida como um dos pré-requisitos para o indivíduo solicitar o credenciamento como especialista, devendo submeter-se as regras da sociedade de especialidade correspondente, quando não possui o certificado de Residência Médica.

A Sociedade Brasileira de Clínica Médica estabelece os seguintes pré-requisitos para a inscrição para a obtenção de título de especialista na área:

Para inscrever-se, o(a) candidato(a) deverá obrigatoriamente preencher os seguintes pré-requisitos:

1. Ter no mínimo dois anos de formado (a);

2. Ter número de CRM definitivo;

3. Estar quite com o Conselho Regional de Medicina;

4. Ter completado Residência Médica reconhecida pelo MEC APENAS em alguma das seguintes especialidades clínicas (Clínica Médica,  Cardiologia, Dermatologia, Endocrinologia, Gastroenterologia, Geriatria, Hematologia e Hemoterapia, Imunologia e Alergia, Infectologia, Medicina Intensiva, Medicina Interna, Nefrologia, Oncologia, Pneumologia, Reumatologia), ou em Medicina de Família e Comunidade;
ou
Ter completado estágio em clínica médica, previamente reconhecido pela SBCM, com duração semelhante à Residência Médica em clínica médica com acesso direto (dois anos);
ou
Ter atuado como profissional na área de clínica médica, por no mínimo quatro anos, comprovado através de carta do diretor/coordenador da Instituição onde se deu a atuação profissional, associado à realização de atividades científicas acreditadas pela AMB com pontuação mínima de cem (100) pontos.

A titulação se faz por meio de prova composta por 70 questões com 5 alternativas (70% da nota final) e da análise de currículo (30% da nota final).

Em resumo pode-se afirmar que todo egresso de um curso médico devidamente reconhecido no país, o qual tenha atendido plenamente o disposto nas diretrizes curriculares nacionais pode ser designado como MÉDICO COM FORMAÇÃO GERAL, capaz, segundo estudos, resolver 85% dos problemas apresentados pela população no nível da atenção primária.

Recomenda-se que esse médico permaneça algum tempo sob supervisão, a fim de adquirir experiência que admita prática segura para o paciente.

O clínico geral é um especialista em clínica médica geral (clínica de adultos) credenciado por meio de um programa de Residência Médica devidamente credenciada pelo Ministério da Educação ou pela sociedade de especialidade.
                                                                       
Este é o nosso parecer, s.m.j.


                                                                          

 
Conselheira Maria do Patrocínio Tenório Nunes

APROVADO NA 4.303ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 19.11.2010.
HOMOLOGADO NA 4.304ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 23.11.2010.

                                                        

BIBLIOGRAFIA:

- Diretrizes Curriculares Nacionais - www.portalmec.gov.br
- Residência Médica - WWW.portalmec.gov.br
- American College of Physicians - www.acponline.org
- Sociedade Brasileira de Clínica Médica - SBCM.org.br
- Associação Portuguesa de Médicos de Clínica Geral - www.apcmg.pt

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