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PARECER Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 103167 Data Emissão: 21-11-2007
Ementa: Julgamos inapropriado o médico solicitar exames para si próprio ou realizar qualquer ato médico em si, como se auto-prescrever, se auto-examinar etc.

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 CONSULTA Nº 103.167/07

Assunto: Médico solicitar, para ele mesmo, exames complementares, composto por vários exames bioquímicos e sorológicos.

Relator: Conselheiro Luiz Alberto Bacheschi.

Ementa: Julgamos inapropriado o médico solicitar exames para si próprio ou realizar qualquer ato médico em si, como se auto-prescrever, se auto-examinar etc.

O consulente Dr. R.V.C.,  faz Consulta ao CREMESP nos seguintes termos:

“Como médico encarregado da liberação de guias de um convênio médico de São Paulo, fui surpreendido por um pedido de exames complementares, composto por vários exames bioquímicos e sorológicos pedidos por um colega para ele mesmo.

Como entendo que o pedido de exames complementares é parte de consulta médica composta de história, exame físico geral físico especial, hipóteses diagnósticas e solicitação de exames complementares, neguei o pedido por ser impossível ao colega fazer uma consulta médica em si próprio.

Em resposta, o mesmo exige que esta auditoria informe por que não solicitar os próprios exames, e onde está escrita esta orientação. Além disso, ainda solicitou outro exame de imagem para si mesmo.”

PARECER

Ainda que o Código de Ética Médica não tenha nenhum artigo abordando o tema, julgamos inapropriado o médico solicitar exames para si próprio ou realizar qualquer ato médico em si, como se auto-prescrever, se auto-examinar etc.

A concomitância da situação de ser médico de si próprio traz alguns perigos, sendo o maior deles o prejuízo a um julgamento isento de seu estado de saúde e, conseqüentemente, prejuízo a tomada de decisão mais correta.

Este é o nosso parecer, s.m.j.

Conselheiro Luiz Alberto Bacheschi

APROVADO NA 3.750ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 21.11.2007.

 

 

 

 

 

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