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PARECER Órgão: Conselho%20Regional%20de%20Medicina%20do%20Estado%20de%20S%EF%BF%BD%EF%BF%BDo%20Paulo
Número: 86168 Data Emissão: 19-03-2009
Ementa: Não se pode exigir que a equipe de saúde fique à mercê de surtos de agressividade do paciente quando tem sua integridade física e saúde colocadas em risco.

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Consulta    nº 86.168/08

Assunto:  Alta administrativa. Tratamento médico. Doenças infecto-contagiosas e psiquiátricas. Relação médico-paciente.

Relator:  Conselheiro Antonio Pereira Filho.

Ementa: Não se pode exigir que a equipe de saúde fique à mercê de surtos de agressividade do paciente quando tem sua integridade física e saúde colocadas em risco.

A Consulente, Sra. D.C.S., Conselheira Representante dos Usuários de Centro de Referência em DST/AIDS-SP, relata caso de paciente soro-positivo, morador de rua, rebelde a tratamento e que devido à dependência química apresenta surtos de agressividade chegando a tentar agredir profissionais da saúde do DST-Aids inclusive ameaçando contaminá-los com seringa cheia do próprio sangue. Pergunta basicamente se pode ser dada alta administrativa nesse caso.

Parecer

Entendo que sim em respeito ao princípio bioético da autonomia do paciente, que impede qualquer paciente de ser tratado compulsoriamente de qualquer doença, inclusive a SIDA.

Também não se pode exigir que a equipe de saúde fique à mercê de surtos de agressividade do paciente quando tem sua integridade física e saúde colocadas em risco. Nestas situações deve ser acionada a autoridade policial para encaminhamento do paciente em surto para unidade psiquiátrica em condições de tratá-lo.


Este é o nosso parecer, s.m.j.

Conselheiro Antonio Pereira Filho

APROVADO NA 3.974ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 27.02.2009.
HOMOLOGADO NA 3.977ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 03.03.2009.

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