Pareceres
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PARECER | Órgão: Conselho%20Regional%20de%20Medicina%20do%20Estado%20de%20S%EF%BF%BD%EF%BF%BDo%20Paulo |
Número: 94355 | Data Emissão: 16-03-2009 |
Ementa: Não é considerada ética a divulgação de preço de procedimento médico, assim como do parcelamento de seu pagamento em publicidade médica. | |
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Consulta nº 94.355/06 Assunto: Divulgação de preço de procedimento e parcelamento de seu pagamento em publicidade médica. Relator: Conselheiro Lavínio Nilton Camarim. Ementa: Não é considerada ética a divulgação de preço de procedimento médico, assim como do parcelamento de seu pagamento em publicidade médica. O consulente Dr. M.A.N.G., solicita parecer do CREMESP sobre divulgação de preço de procedimento e parcelamento de seu pagamento em publicidade médica PARECER A publicidade médica pauta-se pelos Decretos nº 4.113/42 e 20.931/32, Lei nº 3.268/57 e Resolução CFM nº 1.701/03 que, a seu modo, no momento, exaurem as regras a serem seguidas. A divulgação de preços de procedimentos médicos, assim como do parcelamento de seu pagamento, tem sido objeto de análise por parte dos Conselhos Regionais e Federal de Medicina em consultas e no corpo de sindicâncias e processos disciplinares, havendo entendimento de que tais condutas não se coadunam com a prática ética da profissão médica. É nosso parecer que, na forma em que foi apresentado na presente consulta, o material não seja divulgado, sob pena de, em tese, poder configurar possível infração, dentre outros, ao artigo 9º do Código de Ética Médica, que reza: Princípios Fundamentais: Artigo 9º - A Medicina não pode, em qualquer circunstância ou de qualquer forma, ser exercida como comércio. Orientamos para que o consulente atente para o disposto nas normas acima citadas e no conteúdo dos diversos pareceres que podem ser consultados no item "Publicidade Médica", do setor de "Pareceres", do sítio do Conselho Federal de Medicina - www.portalmedico.org.br - na Internet. Este é o nosso parecer, s.m.j. Conselheiro Lavínio Nilton Camarim
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