Pareceres


Nova Pesquisa | Voltar
Enviar por e-mail | Imprimir apenas a ficha | Imprimir o parecer com a ficha

PARECER Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de S�o Paulo
Número: 94355 Data Emissão: 16-03-2009
Ementa: Não é considerada ética a divulgação de preço de procedimento médico, assim como do parcelamento de seu pagamento em publicidade médica.

Imprimir apenas a ficha


Imprimir o parecer com a ficha

Consulta    nº  94.355/06

Assunto:  Divulgação de preço de procedimento e parcelamento de seu pagamento em publicidade médica.

Relator:  Conselheiro Lavínio Nilton Camarim.

Ementa: Não é considerada ética a divulgação de preço de procedimento médico, assim como do parcelamento de seu pagamento em publicidade médica.

O consulente Dr. M.A.N.G., solicita parecer do CREMESP sobre divulgação de preço de procedimento e parcelamento de seu pagamento em publicidade médica

PARECER

A publicidade médica pauta-se pelos Decretos nº 4.113/42 e 20.931/32, Lei nº 3.268/57 e Resolução CFM nº 1.701/03 que, a seu modo, no momento, exaurem as regras a serem seguidas.

A divulgação de preços de procedimentos médicos, assim como do parcelamento de seu pagamento, tem sido objeto de análise por parte dos Conselhos Regionais e Federal de Medicina em consultas e no corpo de sindicâncias e processos disciplinares, havendo entendimento de que tais condutas não se coadunam com a prática ética da profissão médica.

É nosso parecer que, na forma em que foi apresentado na presente consulta, o material não seja divulgado, sob pena de, em tese, poder configurar possível infração, dentre outros, ao artigo 9º do Código de Ética Médica, que reza:

Princípios Fundamentais:

Artigo 9º - A Medicina não pode, em qualquer circunstância ou de qualquer forma, ser exercida como comércio.

Orientamos para que o consulente atente para o disposto nas normas acima citadas e no conteúdo dos diversos pareceres que podem ser consultados no item "Publicidade Médica", do setor de "Pareceres", do sítio do Conselho Federal de Medicina - www.portalmedico.org.br - na Internet.
 

Este é o nosso parecer, s.m.j.

              Conselheiro Lavínio Nilton Camarim


APROVADO NA 3.570ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 11.11.2006.
HOMOLOGADO NA 3.572ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 14.11.2006.

Imprimir o parecer com a ficha

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 461 usuários on-line - 1
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.