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PARECER | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de S�o Paulo |
Número: 114334 | Data Emissão: 09-08-2007 |
Ementa: Transferência de paciente que se encontra na Unidade de Cuidados Especiais | |
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Consulta nº 114.334/05 Assunto: Como proceder quando o convênio médico quer realizar a transferência de um paciente que se encontra na Unidade de Cuidados Especiais e os familiares não autorizam; E se paciente que está entubado é paciente de UTI. Relator: Conselheiro Renato Azevedo Júnior. Ementa: Pacientes com intubação prolongada e ventilação mecânica necessitam de assistência especializada, que não necessariamente precisam ser realizadas em ambientes de UTI, podendo ser realizadas em outras dependências hospitalares ou mesmo em casa, desde que os recursos essenciais sejam disponibilizados. A consulente, Sra. M.T.R.C., solicita parecer do CREMESP sobre como proceder quando o convênio médico quer realizar a transferência de um paciente que se encontra na Unidade de Cuidados Especiais e os familiares não autorizam. Pergunta ainda, se paciente que está entubado é paciente de UTI. PARECER Após análise dos presentes autos, a Câmara Técnica de Medicina Intensiva indicou que a intubação orotraqueal é realizada para assegurar permeabilidade de vias aéreas. Pacientes com intubação prolongada e ventilação mecânica necessitam de assistência especializada, médica e fisioterápica, que não necessariamente precisam ser realizadas em ambientes de UTI, podendo ser realizadas em outras dependências hospitalares ou mesmo em casa, desde que os recursos essenciais sejam disponibilizados, sem o risco de solução de continuidade, e em comum acordo com a família. Ressalte-se que a intubação prolongada deve ser substituída com vantagens pela traqueotomia. Em relação à pergunta sobre como agir frente à Fundação CESP, foi sugerido uma consulta à Agência Nacional de Saúde, que pode ser feita pelo site: www.ans.gov.br. Este é o nosso parecer, s.m.j. Conselheiro Renato Azevedo Júnior APROVADO NA 3.542ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 15.09.2006. HOMOLOGADO NA 3.545ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 19.09.2006. |
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