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PARECER | Órgão: Conselho%20Regional%20de%20Medicina%20do%20Estado%20de%20S%C3%A3o%20Paulo |
Número: 76888 | Data Emissão: 02-07-2007 |
Ementa: Definição para o termo "mortes evitáveis" | |
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Consulta nº 76.888/05 Assunto: Se óbito evitável é aquele em que o paciente faleceu por um erro médico, ou uma patologia que poderia ter sido evitada através da prevenção. Relator: Conselheiro Reinaldo Ayer de Oliveira. Ementa: Não existe uma única definição para o termo "mortes evitáveis". Atualmente o conceito de morte evitável é considerado como indicador da qualidade dos cuidados à saúde, mas não tem sido relacionado diretamente com possibilidades de erro médico, apesar destes poderem resultar em mortes evitáveis. O consulente Dr. A.A.B., Presidente de Comissão de Análise de Biópsias e Óbitos dos Hospitais Escolas, de cidade de São Paulo, pergunta ao CREMESP se óbito evitável é aquele em que o paciente faleceu por um erro médico, ou uma patologia que poderia ter sido evitada através da prevenção. PARECER Não existe uma única definição para o termo "mortes evitáveis". Todavia tem sido utilizado em programas e políticas de saúde pública como sendo relativo a mortes que poderiam ser evitadas por meios e tecnologia, preventivos ou curativos, atualmente disponíveis na sociedade, sendo assim eventos que não deveriam acontecer. Suas causas poderiam ser eliminadas ou seus efeitos controlados, estando relacionados a deficiências do sistema de atenção à saúde prestada à determinada população quanto a medidas profiláticas, preventivas ou curativas. Atualmente o conceito de morte evitável é considerado como indicador da qualidade dos cuidados à saúde, mas não tem sido relacionado diretamente com possibilidades de erro médico, apesar destes poderem resultar em mortes evitáveis. O termo se relaciona, mais freqüentemente, a causas ligadas à reprodução, causas perinatais, doenças relacionadas ao saneamento básico, doenças relacionadas a estilos de vida não saudáveis - tabaco, álcool e drogas e às causas externas - os acidentes de trabalho e de trânsito e as mortes causadas por armas de fogo. No momento, não existe correlação com a obrigatoriedade de notificar, porém algumas mortes evitáveis, como as causas externas, estão no rol de notificações compulsórias. Este é o nosso parecer, s.m.j. Conselheiro Reinaldo Ayer de Oliveira APROVADO NA 3.403ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 02.12.2005. HOMOLOGADO NA 3.406ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 06.12.2005. |
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