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PARECER | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de S�o Paulo |
Número: 9829 | Data Emissão: 14-05-2007 |
Ementa: Internação compulsória em clínica de tratamento para alcoólatras e drogados | |
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Consulta nº 9.829/05 Assunto: Internação compulsória em clínica de tratamento para alcoólatras e drogados. Relator: Conselheiro Luiz Carlos Aiex Alves. Ementa: A dependência ao álcool pode ser reconhecida e identificada através da entrevista psiquiátrica e da análise do quadro clínico, comportamental e pelo padrão do uso do álcool. A internação psiquiátrica compulsória é regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina. O consulente, O.F.G., Delegado de Polícia, solicita parecer do CREMESP sobre as seguintes questões: 1) Como saber se uma pessoa que diz beber alcoólicos apenas socialmente, seja na verdade, um dependente e necessite tratamento? 2) Em qual condição uma pessoa pode ser internada em clínica de tratamento para alcoólatra e drogados contra sua vontade? 3) Quem seria o responsável por tal providência e quem autorizaria? 4) Mesmo autorizado a internação, é licito manter o paciente incomunicável e sem direito de ir e vir? Por qual período? 5) A pessoa dominada mediante força física, contra sua vontade, oferecendo resistência, sofrendo aplicação intramuscular de medicamento Diazepan 10 mg, poderia sofrer algum problema de saúde decorrente do fato? PARECER Este parecer foi discutido e aprovado na Câmara Técnica de Saúde Mental do CREMESP, em reunião de 16.04.2005. 1) Como saber se uma pessoa que diz beber alcoólicos apenas socialmente, seja na verdade um dependente e necessite tratamento? RESPOSTA: O álcool, como outras substâncias psicoativas, quando há ingestão continuada propicia o desenvolvimento do fenômeno da dependência física e psíquica. É essa dependência que caracteriza a doença alcoolismo. A dependência, por seu lado, pode ser reconhecida e identificada através da entrevista psiquiátrica e da análise do quadro clínico, comportamental e pelo padrão do uso do álcool. 2) Em qual condição uma pessoa pode ser internada em clínica de tratamento para alcoólatra e drogados contra a sua vontade? RESPOSTAS:a) "Nenhum tratamento deve ser administrado a paciente psiquiátrico sem o seu consentimento esclarecido, salvo quando as condições clínicas não permitirem a obtenção desse consentimento, e em situações de emergência, caracterizadas e justificadas em prontuário, para evitar danos imediatos ao paciente ou a outras pessoas." "Parágrafo único: Na impossibilidade de obter-se o consentimento esclarecido do paciente, e ressalvadas as condições previstas no caput deste artigo, deve-se buscar o consentimento de um responsável legal." (Resolução CFM 1598, de 09.02.00, Art. 6º). b) "A internação de um paciente em um estabelecimento de assistência psiquiátrica pode ser de quatro modalidades: voluntária, involuntária, compulsória por motivo clínico e por ordem judicial, após processo regular." "Parágrafo 3º. A internação compulsória por motivo clínico ocorre contrariando a vontade expressa do paciente, que recusa a medida terapêutica por qualquer razão." (Resolução CFM 1598, de 09.02.00, Art. 15) c) "Nas internações compulsórias por motivo clínico, o médico que realiza o procedimento admissório deve fazer constar do prontuário médico uma justificativa detalhada para o procedimento, e comunicar o fato ao diretor clínico, que submeterá o caso à Comissão de Revisão de Internações Compulsórias." (Resolução CFM 1598, de 09.02.00, Art. 17) d) "Um estabelecimento médico só pode realizar internações psiquiátricas compulsórias se contar com uma Comissão de Revisão de Internações Compulsórias." "Parágrafo 2º. Compete à Comissão de Revisão de Internações Compulsórias avaliar todos os casos de internação compulsória e decidir sobre a pertinência do procedimento em parecer, que deve constar do prontuário médico do paciente." "Parágrafo 3º. O membro da Comissão de Revisão de Internações Compulsórias não poderá participar da avaliação quando ele for responsável pela internação ou pela assistência do paciente internardo compulsoriamente." "Parágrafo 5º. Este processo deverá durar, no máximo, sete dias úteis." (Resolução CFM 1598, de 09.02.00, Art. 18) 3) Quem seria o responsável por tal providência e quem a autorizaria? RESPOSTA: "Os médicos que atuam em estabelecimentos de assistência psiquiátrica são responsáveis pela indicação, aplicação e continuidade dos programas terapêuticos e reabilitadores em seu âmbito de competência. É de competência exclusiva dos médicos a realização de diagnósticos médicos, indicação de conduta terapêutica, as admissões e altas dos pacientes sob sua responsabilidade." (Resolução CFM 1598, de 09.02.00, Art. 5º). 4) Mesmo autorizada a internação, é lícito manter o paciente incomunicável e sem direito de ir e vir? Por qual período? RESPOSTA: "Não deverá se empregar a restrição física ou o isolamento involuntário de um paciente, exceto (...) quando for o único meio disponível de prevenir dano imediato ou iminente ao paciente e a outros. Mesmo assim, não deverá se prolongar além do período estritamente necessário a esse propósito. Todos os casos de restrição física ou isolamento involuntário, suas razões, sua natureza e extensão, deverão ser registrados no prontuário médico do paciente (...). Em qualquer caso de restrição física ou isolamento involuntário relevante, o representante pessoal do paciente deverá ser prontamente notificado."(Resolução CFM 1407, de 08.06.94. Anexo. Princípio 11. item 11) 5) A pessoa dominada mediante força física, contra a sua vontade, oferecendo resistência, sofrendo aplicação intramuscular de Diazepam 10, poderá sofrer algum problema de saúde decorrente do fato? RESPOSTA: Prejudicada. Inexistem dados relativos à pessoa referida na pergunta, como idade, peso, avaliação clínica e assim por diante. Este é o nosso parecer, s.m.j. Conselheiro Luiz Carlos Aiex Alves APROVADO NA 3.292ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 06.05.2005. HOMOLOGADO NA 3.295ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 10.05.2005. |
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