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PARECER Órgão: Conselho%20Regional%20de%20Medicina%20do%20Estado%20de%20S%EF%BF%BD%EF%BF%BDo%20Paulo
Número: 85199 Data Emissão: 08-05-2007
Ementa: Família solicitar por motivos pessoais descontinuidde de recursos intensivos

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Consulta nº 85.199/04

Assunto: Como proceder diante de paciente com diagnóstico comprovado clínica e laboratorialmente de morte cerebral, sendo que a família solicita, por motivos pessoais, a descontinuidade de recursos intensivos.

Relator: Conselheiro Luiz Alberto Bacheschi.

O consulente Dr. A.M.F., solicita parecer do CREMESP sobre Como proceder diante de paciente com diagnóstico comprovado clínica e laboratorialmente de morte cerebral, sendo que a família solicita, por motivos pessoais, a descontinuidade de recursos intensivos.

1) O médico intensivista pode se negar a interromper os meios artificiais de sustentação das funções vegetativas, após comprovação da morte cerebral a pedido da família?

2) Em caso afirmativo da primeira questão, a quem cabe a decisão e responsabilidade e quais providências devem ser tomadas?

3) Há casos semelhantes? Como foram conduzidos?

PARECER

Esta Consulta trata de questões relacionadas à conduta médica que deve ser tomada em casos de morte encefálica comprovada pelos critérios da Resolução CFM 1.480/97, quais sejam:

Resposta 1) Não pode. Quando um paciente for considerado em "Morte Encefálica", portanto, considerando em óbito, o médico responsável pelo paciente deve comunicar o fato à família e com a concordância dos responsáveis legais pelo paciente, ele deve suspender imediatamente os meios artificiais de sustentação das funções vegetativas.

Resposta 2) Com a concordância dos responsáveis legais, a responsabilidade das providências cabe ao médico responsável pelo paciente e na sua ausência ao médico intensivista. As providências serão diferentes quanto à condição do paciente de ser doador ou não doador de órgãos. No caso de não doadores a retirada dos meios de sustentação será feita pessoalmente ou por ordem direta do médico responsável pelo paciente e na sua ausência pelo médico intensivista. Em caso de doadores de órgãos deverão ser mantidos os procedimentos necessários à viabilidade dos órgãos doados.

Resposta 3) Informações não disponível.


Este é o nosso parecer, s.m.j.


Conselheiro Luiz Alberto Bacheschi


APROVADO NA 3.283ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 15.04.2005.
HOMOLOGADO NA 3.286ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 20.04.2005.

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