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PARECER Órgão: Conselho%20Regional%20de%20Medicina%20do%20Estado%20de%20S%EF%BF%BD%EF%BF%BDo%20Paulo
Número: 104123 Data Emissão: 08-05-2007
Ementa: Cobrar simultaneamente duas visitas quando possui duas especialidades

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Consulta nº 104.123/04

Assunto: Se médico que possui duas especialidades ao prestar atendimento a pacientes internados deve cobrar simultaneamente duas visitas/avaliações quando o caso necessitar.

Relator: Conselheiro Antonio Pereira Filho.

Ementa: Independente da especialidade do médico, a consulta médica é ato uno e indivisível.

O consulente, Dr. A.H.S., solicita parecer do CREMESP sobre médico que possui duas títulos especialidades (exemplo: Terapia Intensiva/Nutrólogo, Pediatra/Homeopatia, Ortopedia, Acupuntura etc) ao prestar atendimento a pacientes internados, deve cobrar simultaneamente duas visitas/avaliações, quando o caso necessitar.

Neste sentido questiona se:

1) Tem o médico direito de cobrar simultaneamente as duas visitas/consultas ou visitas/avaliações quando o caso necessitar?

2) Não estaria, o médico, usufruindo de seus conhecimentos para obter um ganho financeiro?
 
3) O valor das consultas simultâneas deve ser diferenciado? Deve ser acordado entre as partes?

PARECER

Independente da especialidade do médico, a consulta médica é ato uno e indivisível.

A anamnese, o exame físico, a formulação de hipóteses diagnósticas e a instituição de tratamento são comuns a todas as especialidades médicas.

Se o médico sentir-se incapacitado tecnicamente na assistência à saúde ao paciente, deverá encaminhá-lo ao especialista competente.

O pagamento da consulta deverá ser único, independente do número de diagnósticos realizados, uma vez que o seu objetivo é o atendimento do paciente como um todo e não por órgão ou região topográfica.


Este é o nosso parecer, s.m.j.



Conselheiro Antonio Pereira Filho



APROVADO NA 3.288ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 29.04.2005.
HOMOLOGADO NA 3.291ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 03.05.2005.
 
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